Rejeição 210: IE do destinatário inválida para a UF
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
O que a rejeição 210 verifica
A Rejeição 210, E17-50, aplica-se à NF-e 55 quando a IE informada em dest/IE é inválida para a UF do destinatário por erro no tamanho, na composição ou no dígito verificador. O alvo é a inscrição do destinatário, não emit/IE nem emit/IEST. A mesma aparência de número não significa que uma IE atenda ao formato de qualquer estado; a validação precisa usar a UF correta.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd
Como reproduzir a conferência sem inventar inscrição
Compare NFe/infNFe/dest/IE com a inscrição oficial do estabelecimento e dest/enderDest/UF. O leiaute prevê somente algarismos, sem máscara de ponto, barra ou hífen. Confirme a regra de tamanho, composição e dígito adotada pela UF correspondente na fonte oficial estadual. Não recalcule dígitos e substitua os do documento para produzir um número aceito, nem complete uma inscrição curta com zeros por tentativa. Primeiro determine se houve erro de digitação, perda de conteúdo ou uso de uma inscrição de outra UF.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd
O que a nota de normalização do MOC realmente permite
A E17-50 remete à nota(*2), página 139 do Anexo I, que orienta a aplicação da SEFAZ a normalizar o tamanho da IE desprezando zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle. Essa é uma orientação ao autorizador, não uma recomendação para apagar zeros do cadastro. Preserve a inscrição oficial e seu histórico; uma conversão numérica no emissor pode eliminar algarismos necessários à representação ou mascarar a divergência. A nota também não cria uma fórmula universal de IE para todos os estados.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0
Exemplos de UF errada e perda de informação
No primeiro cenário hipotético, a inscrição pertence ao estabelecimento em uma UF, mas o XML conserva a UF de um endereço anterior. A regra do estado errado pode rejeitar seu tamanho ou dígito. A evidência vem da consulta oficial e do endereço documentado; corrija o vínculo divergente, não a inscrição verdadeira. No segundo, cadastro e UF estão corretos, mas a integração corta o último algarismo da IE. Compare entrada e saída para confirmar a perda e corrija a transformação responsável. Esses cenários não autorizam trocar a UF para a que aceite qualquer número.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd
Validade formal não prova cadastro ou vínculo
A 210 verifica a formação da inscrição. As regras de banco de dados podem verificar se ela está cadastrada e vinculada ao CNPJ/CPF do destinatário. Uma IE formalmente válida pode pertencer a outra pessoa ou estar com situação irregular. indIEDest também deve ser coerente: a 728 trata da ausência para contribuinte e a 791 da IE informada para indicador 2. O diagnóstico precisa manter esses níveis separados; não classifique como falha de cadastro oficial apenas porque houve erro de dígito.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd
A mudança da IE do emitente não é uma dispensa aqui
A NT 2026.007 v1.10 prevê emissão por contribuinte exclusivo IBS/CBS sem emit/IE. A mudança não remove E17-50 nem torna uma dest/IE inválida em informação dispensada. Ausência e zeros continuam conceitos diferentes. O PDF previa homologação até 05/10/2026 e produção em 03/11/2026. O aviso posterior da Coordenação Técnica do ENCAT, publicado em 05/10/2026 no Portal SVRS, adiou a NT 2026.007 v1.10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Na data de corte, 15/10/2026, ambas as datas atuais ainda são futuras. O aviso atualiza o cronograma, sem comprovar implantação individual ou autorizar dispensa em outro campo. O adiamento também abrange RTC 2025.002 v1.52 e NT 2026.008 v1.00; ele não menciona a NT 2026.002 e não deve ser transportado para o DANFE Tipo 2.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 NT 2026.007 — Emissão sem IE e LCC-RFB 1.10 ENCAT — adiamento de homologação e produção Aviso05/10/2026
Como verificar o ajuste confirmado
Corrija a fonte documental/cadastral ou o mapeamento comprovadamente divergente, gere novamente pelo emissor e confira IE, UF, identificação e indicador. Valide a estrutura e o retorno fiscal correspondente, sem editar o arquivo assinado ou alterar nota autorizada. Quando faltar confirmação da inscrição verdadeira, obtenha a fonte oficial e o vínculo do estabelecimento antes de outra tentativa. Esclareça transmissões anteriores incertas antes de retransmitir; o fim da 210 não é prova de autorização.
MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação 7.0 Leiaute da NF-e e protocolo PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd
Limite dos exemplos e da conferência
Uma IE sintética válida seria identificador operacional fabricado e não demonstraria cadastro ou vínculo. O exemplo compara causas e origens; a verificação definitiva exige inscrição oficial protegida. Nenhum exemplo desta página é um documento pronto para transmissão.