Rejeição 211: inscrição estadual do substituto inválida
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 211 da C18-30 indica que a IEST informada na NF-e modelo 55 é inválida quanto a tamanho, composição ou DV para a UF aplicável. Essa UF varia conforme o contexto: entrega no faturamento direto de veículo novo, destinatário nos demais casos.
Como determinar a UF usada na validação?
A inscrição examinada é /NFe/infNFe/emit/IEST. Se a operação é faturamento direto de veículo novo, com det/prod/veicProd/tpOp=2, use na conferência a UF de /NFe/infNFe/entrega/UF. Nos demais casos, a regra usa /NFe/infNFe/dest/enderDest/UF.
Não use automaticamente a UF do emitente. Uma mesma sequência pode ser avaliada de modo diferente por rotinas estaduais. Se falta a UF de entrega no faturamento direto, a 478/C18-20 tem diagnóstico próprio para essa ausência.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo
IEST e IE comum não devem ser intercambiadas
IEST identifica a inscrição estadual de substituto tributário; emit/IE é a inscrição comum do emitente. Copiar uma para a outra não comprova que a empresa possua a inscrição adequada na UF examinada.
O MOC remete à nota(*2): o autorizador deve normalizar o tamanho desprezando zeros não significativos antes da verificação do DV. Isso não é uma instrução para truncar o cadastro ou criar uma inscrição com tamanho conveniente. Use o registro oficial e a UF correta para comparar os algarismos.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo
Exemplos de rotina na UF errada
Cenário sintético A: o destinatário está em uma UF e o local de entrega em outra, com faturamento direto confirmado. O integrador valida IEST pela UF do destinatário, embora a C18-30 peça a da entrega. A correção incide na seleção do contexto de validação.
Cenário B: não é faturamento direto e o sistema usa a UF do emitente porque IEST está no grupo emit. A localização da tag não determina a UF desta regra. Cenário C: contexto e UF estão corretos, mas a inscrição no XML diverge do cadastro oficial; restaure apenas o valor confirmado.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação
Passar no DV libera IEST para qualquer nota?
Não. A 347 verifica presença em operação não interestadual, com exceção interna a critério da UF; a 363 compara igualdade com as IEs do emitente/destinatário. A 718 atual também alcança NF-e com DANFE Tipo 2. Essas condições não se resolvem apenas validando o DV.
Confirme o dado e o contexto, corrija a origem comprovada e regenere pelo emissor. Não escolha uma UF alternativa nem outro identificador para fazer a inscrição passar. Preserve documentos autorizados, esclareça tentativas incertas e confira o retorno individual após a correção.
Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, NT 2026.002 — DANFE Tipo 2 e autorização com alertas, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e