Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
A SEFAZ retornou o código 228 para a regra B09-20 durante a autorização.
Condição oficial
NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) Exceção 1: A critério da UF,a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão. Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). (NT 2015.002)
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 228 e a regra B09-20.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.
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- tpEmis — NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003): – Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) Exceção 1: A critério da UF,a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão. Exceção 2: A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5). Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). (NT 2015.002)