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Rejeição 235 · Regra E18-20

Rejeição 235: inscrição SUFRAMA com DV inválido

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 235, regra E18-20, indica dígito verificador inválido na inscrição SUFRAMA informada para o destinatário. A validação obrigatória se aplica à NF-e modelo 55 quando dest/ISUF está presente.

Onde fica a inscrição examinada?

Localize /NFe/infNFe/dest/ISUF. ISUF é a inscrição na SUFRAMA, distinta do CNPJ, da inscrição estadual (dest/IE) e da inscrição municipal. O leiaute admite 8 ou 9 algarismos para esse campo.

Um conteúdo caber no tamanho do schema não prova que seu DV é válido. A E18-20 acrescenta essa verificação. Da mesma forma, a existência de ISUF no cadastro não determina, por si só, benefício ou enquadramento tributário da operação.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Como encontrar erro no dado ou na transformação

Compare a inscrição oficial do destinatário com o cadastro e com o conteúdo do XML efetivamente enviado. Verifique comprimento, zeros preservados e cada algarismo. Não copie para ISUF o CNPJ ou a IE por semelhança de rótulo.

Se o cadastro está correto e o XML diverge, o erro está na seleção ou transformação do campo. Se ambos divergem do comprovante oficial, corrija o cadastro com base nessa identificação confirmada. Não tente descobrir a inscrição mudando o último algarismo até o DV passar.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Exemplos de diagnóstico e de situação diferente

Cenário sintético A: um comprovante apresenta a inscrição, mas a importação troca seu último algarismo. O XML mantém o tamanho esperado e ainda assim pode receber 235; a comparação com o original mostra a alteração.

Cenário B: uma inscrição de nove posições perde um zero inicial ao passar por um campo numérico. A largura resultante pode continuar sendo admitida pelo XSD, mas o identificador já mudou. Cenário C: a inscrição confere, porém UF ou município não satisfazem a E18-30; esse é o diagnóstico da 251, e não um motivo para recalcular ISUF.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Leiaute da NF-e e protocolo

Retirar ISUF resolve o problema?

Apagar a inscrição apenas para evitar 235 pode eliminar informação necessária. O MOC relaciona o preenchimento de ISUF às operações que se beneficiam de incentivos nas áreas sob controle da SUFRAMA. Confirmar se esse contexto se aplica exige avaliar a operação com o responsável fiscal; o artigo não concede nem recomenda benefício.

Após confirmar o dado correto, regenere a nota pelo emissor e compare o campo com a fonte oficial. O exemplo é documental, sem fabricar uma inscrição ou um algoritmo para completar dados ausentes. Preserve a nota autorizada e esclareça tentativas com resultado incerto antes de retransmitir.

Fontes: MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação, Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e