Rejeição 254: NF-e sem documento fiscal referenciado
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 254, regra B25-30, indica ausência de documento fiscal referenciado nos casos abrangidos. A redação atual alcança NF-e 55 complementar, finNFe=2, e NF-e de crédito dos tipos 1 (multa e juros), 3 (retorno) ou 4 (redução de valores). O MOC antigo mencionava somente complemento; a NT 2025.002 ampliou o alcance e a mensagem passou a “NF-e não possui NF referenciada”. NT 2025.002 v1.52, p. 31.
Quando a referência é exigida por esta regra?
Confirme modelo 55 e a combinação de finalidade/tipo de crédito do XML enviado. Para complemento, a condição usa finNFe=2. Para os tipos de crédito citados, confira a finalidade de crédito e tpNFCredito, sem presumir que toda nota de crédito tem a mesma regra de referência.
No grupo ide, procure NFref. A B25-30 atual testa a ausência desse grupo. Texto em informações complementares, número de pedido, anexo PDF ou uma chave guardada apenas no banco do emissor não substituem o vínculo estruturado exigido no XML. A referência precisa apontar ao documento real pertinente, cuja identidade e relação com a nota atual foram confirmadas.
Qual documento deve ser referenciado?
O artigo não escolhe uma nota original por semelhança de número, valor ou cliente. Reúna o documento fiscal original, finalidade da nota atual e justificativa do vínculo. Confirme emitente, chave/modelo e demais dados na fonte original, com acesso autorizado.
O leiaute possui alternativas de referência e regras próprias sobre modelos e usos. A NT 2026.002 passou a proibir referências em papel por refNF, refNFP e refECF, com alterações em produção em 05/10/2026. Por isso, a lista histórica do MOC não deve ser oferecida como um menu atual irrestrito. A restrição BA02-35 sobre determinados modelos tem cronograma próprio, adiado para 14/12/2026, e exceções de finalidade no texto atual. NT 2026.002 v1.11, p. 3 e 9-10.
Exemplos de referência só em texto e crédito abrangido
Exemplo sintético: uma NF-e complementar contém o número da nota original em infCpl, mas não tem NFref. A informação humana permite localizar o documento, porém a condição estrutural da 254 permanece. Se o vínculo foi confirmado, corrija a geração para representar a referência no grupo devido, sem inventar uma chave.
Em outro cenário, uma NF-e de crédito tipo 4, redução de valores, sai sem NFref porque o software só exigia referência para finNFe=2. A regra atual também alcança esse tipo de crédito. O defeito comprovado é a validação/montagem que ignorou o novo contexto, não uma necessidade de transformar o crédito em complemento.
Como diferenciar 254 de 255, 269 e 678?
A 254 confere ausência; a 255, mais de uma ocorrência de NFref nos contextos próprios. A 269 compara o CNPJ/CPF do emitente da referência ao emitente atual e a 678 compara a UF. Incluir uma referência elimina somente a ausência, não demonstra que sua quantidade, emitente e UF estejam corretos. Os tipos de crédito abrangidos por 269/678 são 3 e 4, não exatamente a mesma lista de 254/255. NT 2025.002 v1.52, p. 31.
Após corrigir a origem, confira o grupo no XML final e os dados do original. Não edite nota autorizada e consulte o estado de tentativa incerta antes de retransmitir. A adequação da referência não substitui a resposta fiscal individual conclusiva.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.