Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 269 · Regra B25-50

Rejeição 269: emitente da NF-e difere do documento referenciado

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 269, regra B25-50, indica divergência entre o CNPJ/CPF do emitente da NF-e atual e o emitente do documento fiscal referenciado. A redação atual alcança NF-e 55 complementar e NF-e de crédito dos tipos 3 (retorno) ou 4 (redução de valores). O MOC antigo tratava somente complemento; a NT 2025.002 ampliou o contexto e atualizou a mensagem. NT 2025.002 v1.52, p. 31.

Quais participantes precisam ser comparados?

Na nota atual, confira emit/CNPJ ou emit/CPF. No documento original referenciado, confirme o identificador de seu emitente, usando o XML/chave e a fonte fiscal correspondente. A comparação não é com dest/CNPJ, com o comprador, o marketplace, o transportador ou o titular do certificado de transmissão.

Compare o identificador completo e seu tipo. O texto da B25-50 não concede equivalência por razão social, grupo econômico ou raiz do CNPJ. Matriz e filial podem compartilhar raiz e ainda ter identificadores completos distintos. A identidade precisa corresponder ao documento original; não se substitui o emitente apenas para eliminar a divergência.

Quando esta regra de crédito se aplica?

Confirme finNFe=2 para complemento ou a finalidade de crédito com tpNFCredito=3/4. A lista não é igual à B25-30/40, que também inclui crédito tipo 1 na verificação de ausência/quantidade de referência. Não transporte a mesma condição para todas as rejeições de NFref.

O crédito tipo 3 permite referência a modelo 65 na exceção específica da B25-100; isso não elimina a comparação do emitente da B25-50. O modelo do original e a identidade de quem o emitiu são dimensões diferentes. NT 2025.002 v1.52, p. 31.

Exemplos de referência de terceiro e filiais distintas

Exemplo sintético: uma nota complementar foi preparada pelo emitente A e aponta a chave de uma nota emitida por B. O integrador associou uma nota de entrada do fornecedor em vez do original pertinente ao complemento. A divergência deve ser confirmada no documento original e no vínculo de origem. Não basta copiar o CNPJ de A para a referência.

Em outro exemplo, a nota atual pertence a uma filial e o original à matriz, com a mesma raiz e estabelecimentos diferentes. A coincidência parcial não afasta a condição descrita. Confirme qual empresa e qual documento devem participar da operação com os responsáveis, sem mover notas ou certificados entre empresas para contornar a 269.

Como corrigir a origem e verificar?

Confira empresa ativa, emitente da nota atual, referência exata e finalidade. Se a referência foi associada incorretamente, corrija o vínculo com base no original comprovado e valide o XML regenerado. Se os emitentes diferentes são fatos reais, é necessária definição documental; o artigo não escolhe outra finalidade ou empresa para tornar a emissão possível.

A 678 verifica UF e a 255 quantidade de referências: mesmo emitente não substitui essas conferências. Preserve XMLs e histórico e consulte uma tentativa incerta antes de novo envio. Uma chave com DV correto não prova que o documento referenciado pertence ao emitente nem comprova autorização da nota atual.

Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.