Rejeição 271: município do fato gerador difere da UF do emitente
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 271, regra B12-20, indica que as duas primeiras posições do código do município do fato gerador não correspondem ao código da UF do emitente. A regra alcança NF-e 55 e NFC-e 65 e é obrigatória. Ela confere a relação estadual de cMunFG no grupo ide; não é a mesma verificação de existência do município feita pela 270/B12-10. MOC 7.0, Anexo I, p. 76.
Como fazer a comparação corretamente?
Localize infNFe/ide/cMunFG e infNFe/ide/cUF no XML enviado, relacionando o código estadual à UF do emitente. O código de município segue a composição UUNNNND, em que UU são as duas posições da UF. Compare códigos oficiais, não a sigla textual com um número.
Um cMunFG que começa por 35 corresponde ao prefixo de São Paulo; se o emitente está identificado com cUF=41, Paraná, há divergência entre esses códigos. O exemplo compara prefixos oficiais e não escolhe onde ocorreu o fato gerador. A tabela de UF e composição do município constam do MOC 7.0, Visão Geral, seção 8.2.
Código existente pode gerar 271?
Sim. Um código pode identificar um município válido e estar incompatível com a UF do emitente. A 270 verifica existência; a 271 verifica a correspondência estadual. Corrigir somente o dígito final ou trocar por qualquer município existente não resolve a escolha da informação correta.
Também não se confunde cMunFG de ide com cMun dos endereços ou cMunFG de ISSQN/transporte. O diagnóstico deve mostrar o caminho completo. Um campo municipal de outro grupo pode ter regra própria e não deve ser alterado para corrigir a 271.
Exemplos de cópia do destinatário e cadastro compartilhado
Exemplo sintético: o município real confirmado para o campo tem prefixo 41, mas o integrador copiou um código de endereço do destinatário que começa por 35. O XML mostra cUF=41 e cMunFG iniciado por 35. A evidência aponta o mapeamento incorreto; a correção deve usar a origem documental adequada, sem alterar o endereço verdadeiro do destinatário.
Em outro cenário, uma empresa mudou de contexto no sistema e o XML reaproveitou o município da empresa anterior. Confira empresa ativa, cadastro e XML da tentativa antes de agir. Corrija a falha de isolamento e geração, mantendo os dados de cada emitente; não copie um município de outra empresa apenas porque tem o prefixo esperado.
Que dados faltantes impedem concluir o município correto?
A divergência de prefixos é demonstrável pelo XML, mas a determinação do município do fato gerador exige os fatos e documentos da operação. Reúna emitente, UF, locais envolvidos e a origem do dado. Quando houver dúvida fiscal, confirme a definição com o responsável e só então verifique sua representação técnica na tabela oficial.
Valide depois tanto a existência do município quanto a coerência estadual. Preserve tentativas e consulte o estado remoto se o resultado anterior for incerto. Não mude cUF, endereço, chave ou município verdadeiro para forçar a passagem; ausência da 271 não comprova autorização.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.