Rejeição 287: município do fato gerador do ISSQN inexistente
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 287/U05-10 verifica ISSQN/cMunFG, município de ocorrência do fato gerador, contra a tabela do IBGE. Esse campo é diferente do município de incidência ISSQN/cMun e dos endereços da nota.
Como localizar e conferir cMunFG
O caminho do item é det/imposto/ISSQN/cMunFG. A regra, obrigatória no MOC para 55/65, verifica existência do código na tabela de municípios IBGE quando o campo é informado. O código municipal tem sete dígitos; CEP, nome do município e identificador interno do cadastro não o substituem.
O leiaute adverte que esse campo não deve ser vinculado automaticamente ao município geral do fato gerador da nota, ao endereço do emitente ou ao endereço do destinatário. A escolha do local efetivo do fato gerador exige a prestação real; a 287 testa a existência do código, não prova que o município escolhido é fiscalmente correto.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04, IBGE — municípios brasileiros, consulta em 16/10/2026.
A exceção de serviço no exterior e a notação do manual
O MOC aceita ISSQN/cMunFG=9999999 no caso documentado de prestação de serviço no exterior. A redação da exceção menciona literalmente “dest/cUF=EX”; esse texto não é uma instrução para criar uma tag dest/cUF, que não existe nessa estrutura do leiaute. O endereço do destinatário representa a UF em dest/enderDest/UF, onde EX identifica exterior. Porém a estrutura válida não comprova, sozinha, equivalência com o critério fiscal escrito como dest/cUF. Não foi identificada, nas fontes conferidas, uma redação posterior que esclareça essa notação; em um diagnóstico de prestação no exterior, obtenha esclarecimento do autorizador sobre a condição aplicada antes de afirmar aceite automático.
Preserve a condição de prestação no exterior e confira os dados verdadeiros do destinatário e do serviço; não use 9999999 como município genérico quando um código brasileiro falhar. Essa exceção é da U05-10 e não deve ser transportada automaticamente para ISSQN/cMun, testado pela 389.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Exemplo de código de cadastro confundido com IBGE
Exemplo sintético: a origem registra “São Paulo” e seu identificador interno é 35. O XML transmite 35 em cMunFG. O IBGE identifica o município de São Paulo por 3550308; o número 35 não é o código municipal completo. A conferência precisa ligar o município real confirmado ao código oficial, não completar dígitos por aproximação.
Este fragmento parcial mostra apenas a representação do código oficial no campo exato. Não determina que São Paulo seja o município correto para a prestação do leitor nem constitui NF-e pronta:
<cMunFG xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">3550308</cMunFG>
Se a origem já possui 3550308 e o XML mostra outro valor, investigue o mapeamento. Se a origem não identifica o local real da prestação, falta confirmação fiscal e documental antes da correção.
Fontes: IBGE — municípios brasileiros, consulta em 16/10/2026, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.
Como verificar a causa e o resultado
Compare o item apontado no retorno 287, o código enviado, a tabela IBGE e o município confirmado da prestação. Preserve ambiente e XML da mesma tentativa. Localize separadamente ISSQN/cMun, emit/enderEmit/cMun e dest/enderDest/cMun para impedir que um mapeamento reutilize o município errado.
Corrija o cadastro ou a conversão somente quando a causa estiver demonstrada. A definição do fato gerador depende de dados da prestação e deve ser confirmada pelo responsável contábil; nenhum código existente garante incidência correta. Valide a geração e acompanhe o retorno fiscal. Não edite XML assinado nem repita tentativa de resultado incerto.
Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 119, IBGE — municípios brasileiros, consulta em 16/10/2026.