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Rejeição 288 · Regra X17-10

Rejeição 288: município do fato gerador do transporte inexistente

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 288, X17-10, indica código de município inexistente para o fato gerador do transporte, no campo transp/retTransp/cMunFG. O município é conferido na tabela do IBGE. O código 288 nesta regra de autorização não deve ser interpretado como outro campo chamado cMunFG.

Nesta página: Qual cMunFG precisa ser localizado? · Como comparar com a tabela oficial do IBGE? · Exemplo: código de endereço copiado sem confirmação do transporte · O que fazer se o código confere e a rejeição persiste?

Qual cMunFG precisa ser localizado?

X17 fica em NFe/infNFe/transp/retTransp/cMunFG e tem sete posições no leiaute. ide/cMunFG descreve outro contexto da NF-e; ISSQN/cMunFG refere-se ao fato gerador do serviço sujeito ao ISSQN. Os municípios dos endereços do emitente, destinatário, retirada e entrega também são dados diferentes.

A X17-10 valida a existência do código informado no campo de transporte. Ela não manda usar automaticamente o município do emitente, do destinatário ou da entrega, nem define sozinha onde ocorreu o fato gerador. Esse local precisa estar confirmado pela situação e pelos documentos do serviço de transporte. MOC 7, pp. 60 e 124.

Como comparar com a tabela oficial do IBGE?

Use o código oficial de município completo, não CEP, DDD, código de UF ou texto do nome. A consulta oficial do IBGE permite conferir a correspondência entre id e nome do município. No conjunto consultado em 16/10/2026,3550308 corresponde a São Paulo e 4106902 a Curitiba. Esses são exemplos de identificação geográfica, sem recomendar qualquer deles como fato gerador da sua operação.

Compare o valor transmitido com a tabela e sua origem. Um município existente com nome semelhante em outra UF não é uma alternativa válida por conveniência. Se uma tabela local não encontra um código, confira sua atualização e a fonte oficial antes de concluir inexistência. IBGE, municípios brasileiros.

Exemplo: código de endereço copiado sem confirmação do transporte

No cenário sintético, a integração preenche retTransp/cMunFG a partir de um campo interno que contém um CEP. O valor não corresponde a um código de município na tabela IBGE. A causa comprovada é a origem errada do mapeamento, não a inexistência da cidade mencionada no pedido.

Em outro cenário, o campo contém 3550308, que existe, mas os documentos do serviço apontam outro município como local pertinente. A X17-10 de existência pode não identificar essa inadequação factual. Portanto, código existente não significa município fiscalmente correto. Confirme o local do fato gerador e então confira sua representação, sem escolher outro município só para eliminar a 288.

O que fazer se o código confere e a rejeição persiste?

Registre código enviado, caminho, fonte IBGE, versão da tabela do emissor, modelo 55, UF, ambiente e retorno completo. Confirme que o XML examinado é a tentativa rejeitada. Dados corretos no cadastro e diferentes no arquivo indicam geração; correspondência real no arquivo exige esclarecer a tabela e o critério do autorizador antes de alterar a operação.

A regra é obrigatória para 55 quando cMunFG do transporte é informado; a admissibilidade de retTransp continua sujeita a outras regras. A demonstração operacional depende do XML original protegido e do local confirmado; os exemplos textuais não fabricam documento de transporte. Corrija a causa comprovada, valide o novo conjunto e confira o retorno individual, preservando notas autorizadas e esclarecendo tentativas incertas antes de novo envio.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 60 X17; p. 124 X17-10; campos ide/ISSQN homônimos como distinção.

IBGE, municípios brasileiros — consulta em 16/10/2026: entradas de IDs 3550308 (São Paulo) e 4106902 (Curitiba); consulta atual em 16/10/2026.