Rejeição 315 na NF-e: data anterior ao início na UF
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
Na NF-e modelo 55, a Rejeição 315 da regra B09-30 verifica se a data de emissão é anterior ao início da autorização de NF-e naquela UF. Esse marco é o início do serviço estadual para o modelo, não a data em que uma empresa se cadastrou no emissor. O mesmo código 315 também existe para a NFC-e na B09-50; são identidades e marcos diferentes. MOC 7.0, Anexo I, p. 75.
Qual início de autorização é considerado?
O MOC explica que a operação da NF-e começou em momentos diferentes em cada UF. Cita 14/09/2006 como data da primeira NF-e autorizada no país, sem transformá-la em uma data universal de implantação estadual. Para avaliar um caso, confirme a UF do emitente, mod=55 e o marco oficial da NF-e nessa UF.
Não substitua essa referência pela data de abertura do CNPJ, de contratação de software, de emissão da primeira nota da empresa ou de habilitação cadastral. São informações com papéis diferentes. Se o marco estadual não estiver no material disponível, ele precisa ser confirmado com a SEFAZ competente antes de concluir que o XML contém uma data impossível. MOC 7.0, Anexo I, p. 75.
Por que a data pode ter ficado anterior ao início?
Leia dhEmi no XML exato da tentativa. Compare com o registro original da operação e o dado persistido no sistema. Importações podem confundir a data de um documento histórico com a data da nova NF-e; conversões podem trocar ano, formato ou campo. Isso é hipótese até a evidência mostrar onde a divergência surgiu.
A B09-30 não é simplesmente um limite de dias de atraso. A B09-20 trata emissão atrasada em relação ao processamento; a B09-30 trata um limite histórico de existência da autorização do modelo na UF. Corrigir fila ou sincronismo de minutos não resolve uma emissão com ano incompatível.
Exemplos de diagnóstico do marco estadual
Exemplo sintético: os registros confirmam uma emissão real em 2026, mas o XML 55 contém dhEmi com ano 2001. Esse valor antecede até o marco nacional citado pelo MOC. A divergência demonstrada está entre o registro real e o XML; investigue a origem do ano incorreto e regenere somente se o documento ainda puder ser corrigido.
Em outro cenário, a data está depois de 2006 e antes do marco estadual oficialmente confirmado. O fato de estar depois da primeira NF-e nacional não elimina a condição da regra: a comparação é com a UF. Se a data histórica for verdadeira, não a substitua pelo dia atual para obter autorização. É preciso definir o procedimento cabível para documentar o caso com a área responsável.
Como separar a B09-30 da B09-50?
Confira o modelo antes de usar orientações para o código 315. B09-30 é a regra de NF-e 55; B09-50 é a regra de NFC-e 65. O marco nacional da NFC-e citado no MOC é 01/03/2013 e não deve ser usado como início da NF-e.
Guarde a mensagem completa, empresa, UF, ambiente, chave da tentativa e XML enviado. Se houver dúvida de processamento remoto, consulte a nota antes de novo envio. Uma correção de software deve demonstrar correspondência entre dhEmi e a emissão real; a superação da 315 não comprova, por si só, autorização nem resolve obrigações de uma operação histórica.
Os exemplos são cenários sintéticos de diagnóstico. Os valores são apresentados em texto para comparação; não constituem um XML fiscal pronto para transmitir. A conferência operacional exige o XML original e o retorno da mesma tentativa.