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Rejeição 318 · Regra BA10-20

Rejeição 318: contranota de produtor sem refNFe

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 318, regra BA10-20, aponta falta de NF-e referenciada no contexto de contranota de produtor. A redação atual identifica esse contexto por condições cumulativas: nota de entrada, tpNF=0, finalidade normal, finNFe=1, e remetente da mesma UF com IE de produtor rural. O uso e controle da contranota são opcionais, a critério da UF. NT 2026.002 v1.11, pp. 9–10

Quando a condição se aplica

Confira tpNF, finNFe, UF dos participantes e a condição de produtor rural do remetente. A nota ser de entrada, isoladamente, não identifica toda a condição. A IE precisa pertencer ao participante correto, com sua condição comprovada; não se deduz o cadastro de produtor pelo nome comercial.

No contexto identificado pela regra e controlado pela UF, verifique /NFe/infNFe/ide/NFref/refNFe. A falta dessa referência atende à condição atual. “Opcional” não significa que o emissor possa ignorar uma regra adotada pela UF. BA10-20 e observações

O que mudou na alternativa legada

O MOC aceitava refNFP ou refNFe na comparação. A NT 2026.002 risca a alternativa refNFP e acrescenta finNFe=1 ao reconhecimento da contranota. O histórico da versão 1.10a registra essa melhoria, com produção prevista 05/10/2026. O cronograma não comprova a implementação de uma tentativa específica.

A BA10-10 passa a proibir refNFP. Portanto, adicionar a referência legada não é solução atual da 318. Se só existe documento legado, a lacuna de procedimento precisa ser confirmada com os responsáveis; não se inventa chave eletrônica. MOC, p. 79, NT, pp. 3 e 9

Exemplo de vínculo que não chegou ao XML

Cenário sintético: a operação atende às condições cumulativas e existe uma NF-e original vinculada, mas o gerador omite refNFe. Compare vínculo, chave do original protegido e XML enviado. A divergência aponta a geração da referência, sem exigir mudança da finalidade ou do tipo de operação.

Se o documento não é de finalidade normal, não altere finNFe para 1 para enquadrá-lo na descrição. Reúna o retorno e os dados reais para verificar qual condição o autorizador aplicou. Uma rejeição não define o procedimento fiscal da operação. BA10-20 atual

O que mais conferir após recuperar a referência

A 318 verifica ausência. A 319 verifica se há NF-e referenciada de saída; a 320 verifica vínculo do emitente do original com os participantes; a 922 restringe o tipo documental da referência. Uma chave qualquer não resolve essas condições.

Corrija a origem comprovada e regenere pelo emissor, preservando assinatura e histórico. Sem originais protegidos não há prova de qual referência inserir; os cenários textuais não substituem essa evidência. Esclareça resultado incerto antes de novo envio. BA10-30/40/50, p. 10