Rejeição 320: emitente da referência não corresponde à contranota
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 320, regra BA10-40, compara a identificação do emitente da NF-e referenciada com os participantes da contranota de produtor. A crítica surge quando não há correspondência prevista na regra. A comparação de IE pode ser substituída pela raiz CNPJ-8, a critério da UF; essa opção não é presumida pelo emissor. NT 2026.002 v1.11, p. 10
Quais participantes e documentos comparar
Primeiro confirme o contexto da BA10-20: entrada, tpNF=0, finalidade normal, finNFe=1, e remetente da mesma UF com IE de produtor rural, sob controle opcional da UF. Na contranota, compare emit/IE e dest/IE. No XML original da NF-e referenciada por refNFe, leia emit/IE do emitente daquele documento.
A condição procura a correspondência da IE do emitente da referência com a IE do emitente ou do remetente da contranota. Não compare apenas os nomes comerciais, o certificado da conexão ou uma IE de outra referência. Cada ocorrência precisa continuar vinculada ao seu original. BA10-20/40, pp. 9–10
O que mudou e qual é a opção de CNPJ-8
O MOC e a NT 2019.001 v1.70 previam também a IE em refNFP. A NT 2026.002 risca esse ramo e mantém a comparação do emitente da NF-e eletrônica. O cronograma dos ajustes registra produção 05/10/2026, sem demonstrar implantação individual.
A observação 3 permite à UF substituir a comparação da IE pela igualdade do CNPJ-8 do emitente da referência com o CNPJ-8 do emitente ou remetente da contranota. São as oito posições de raiz, tratadas como identificação textual. Não escolha essa alternativa por conta própria nem conclua vínculo só por pertencer a uma marca ou grupo empresarial. NT 2019.001, p. 15, NT 2026.002, pp. 3 e 10
Exemplo de referência de outro estabelecimento
Cenário sintético: o sistema vincula uma NF-e de outro participante, embora a operação tenha documento original correspondente ao produtor. A comparação de IEs evidencia a divergência. Confira qual vínculo foi escolhido e de onde veio; trocar a IE dos participantes para igualar a nota errada encobre a falha.
Em outro cenário, existem inscrições diferentes e uma raiz de CNPJ comum. Isso só pode ser avaliado pela opção estadual documentada, não como dispensa universal. Sem confirmação da parametrização e dos documentos, a conclusão permanece limitada. BA10-40 e observação 3
Como encaminhar e verificar a correção
Reúna contranota, originais referenciados, evidência cadastral e retorno completo. Separe escolha errada de documento, dado cadastral divergente e aplicação estadual. Confirme o procedimento fiscal quando o vínculo não estiver comprovado; não selecione outra pessoa ou documento para passar.
Corrija a origem demonstrada e regenere pelo emissor, preservando histórico e documentos autorizados. O diagnóstico exige identificadores protegidos reais, sem IE/CNPJ ou XML sintéticos. Esclareça tentativa incerta antes de novo envio. A correspondência nesta regra não comprova regularidade de toda operação. BA10-40