Rejeição 329: número do documento de importação inválido
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 329 é a mensagem da regra I19-10 para número de DI/DSI inválido em NF-e modelo 55. O MOC registra essa regra como de implementação futura, sem produção até sua publicação. Não foi localizada nesta pesquisa uma atualização que comprove sua ativação atual. Um código no inventário não basta para afirmar que toda autorizadora já executa essa verificação.
nDI não é o número da NF-e nem da adição
O campo examinado é det/prod/DI/nDI. A NT 2023.004 descreve seu conteúdo como número do documento de importação, incluindo DI, DSI, DIRE e DUImp. No leiaute consultado, ele é texto de 1 a 15 caracteres. Essa definição não autoriza uma máscara numérica universal, um tamanho único nem um algoritmo de dígito verificador criado por analogia.
O grupo DI também contém data de registro dDI, local e UF de desembaraço, dDesemb e informações da operação. Já DI/adi guarda adições e/ou itens. nAdicao é outro campo; a NT determina que não seja preenchido no caso de DUImp. Confundir o número do processo com o da adição ou do item produz dados de contexto errado, mesmo quando cabem no XSD.
Exemplos de falhas que podem ser comprovadas
Cenário sintético A: a integração lê uma coluna de número da NF-e e a envia para nDI porque os cabeçalhos do arquivo foram mapeados incorretamente. A comparação entre documento aduaneiro e payload demonstra a troca. Cenário B: um identificador correto chega ao cadastro como texto, mas uma rotina corta os caracteres finais ao exportar para o XML. A origem pode ser localizada comparando as strings antes e depois dessa rotina.
Nenhum exemplo exige inventar número de DI ou DUImp: a prova é o confronto com o documento real. Não complete o campo com número de outra importação, não crie zeros ou caracteres para ajustar comprimento e não derive nDI de chave ou protocolo da NF-e.
Como investigar quando aparece 329
Guarde o XML enviado e a mensagem completa. Confirme se 329 veio da autorização ou de um validador local, além de ambiente, UF/autorizadora, data e item. Identifique o tipo de documento aduaneiro e confronte nDI com seu original, preservando a representação correta. Se a causa alegada for uma validação específica do número, solicite ao emissor/autorizadora sua especificação e evidência de ativação.
Corrija somente erro comprovado de cadastro, importação ou geração. Se falta decidir qual documento integra a operação, apresente os documentos e o vínculo dos itens ao responsável fiscal/aduaneiro. O XSD aceitar texto não comprova existência ou regularidade do processo; a observação histórica de implementação futura também não dispensa a identificação verdadeira.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I19-10 e observação implementação futura.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros — 1.20: p.7, nDI e DI/DSI/DIRE/DUImp; p.8, adições/itens.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: linhas 1157–1168, nDI como texto de 1–15 caracteres.