Rejeição 330: vAFRMM ausente na importação marítima
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 330, regra I23b-10, aponta falta de vAFRMM quando a importação da NF-e modelo 55 está representada com tpViaTransp=1, via marítima. A condição do MOC é específica: transporte marítimo e inexistência da tag vAFRMM no grupo DI. O nome significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
O que a regra exige e o que não calcula
tpViaTransp identifica a via internacional informada no documento de importação. Na NT 2023.004, 1 corresponde à marítima, 2 à fluvial e 3 à lacustre, entre outras opções. A regra 330 citada usa o valor 1; não a estenda automaticamente a toda navegação ou a qualquer tipo de frete.
vAFRMM é campo monetário de duas casas decimais, estruturalmente opcional no grupo DI, mas exigido pelo contexto marítimo documentado. Essa exigência de presença não fornece fórmula de apuração, alíquota, base, isenção ou valor devido. Não confunda vAFRMM com vFrete do produto, imposto de importação ou despesa genérica.
Ausência não é zero
Se o campo não existe no XML, falta a informação examinada pela I23b-10. Um zero explicitamente confirmado e serializado é diferente de tag ausente, mas a regra não autoriza presumir zero. O valor precisa vir da documentação e da definição aplicáveis à importação. Quando houver discussão sobre incidência ou dispensa, confirme os parâmetros com o responsável aduaneiro/fiscal.
Cenário sintético: o documento da importação e o cadastro aprovado possuem valor de AFRMM, mas uma rotina elimina campos monetários opcionais ao montar DI. O XML fica com tpViaTransp=1 e sem vAFRMM. A comparação demonstra omissão de geração. Outro cenário: o valor confirmado é zero e a rotina usa “zero é vazio”, removendo o campo. Aqui a correção é preservar o zero explícito confirmado, não inventar incidência nem valor.
Como conferir a declaração certa
Uma nota pode conter vários itens e vários grupos DI. Localize o item e a declaração a que o retorno se refere, compare tpViaTransp ao documento original e verifique vAFRMM dentro desse mesmo grupo. Não considere o valor de outra declaração como preenchimento da atual. Confira também se a integração confundiu frete comercial com AFRMM.
Os exemplos comparam presença e ausência, sem inventar valor ou documento aduaneiro. Se a origem está correta e o XML omite o campo, corrija a geração e confira a nova versão. Se falta o valor ou a comprovação da via, obtenha essa informação antes de preencher. Não mude tpViaTransp para escapar da regra, nem altere notas autorizadas ou reenvie uma tentativa de resultado incerto.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I23b-10.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros — 1.20: p.7, tpViaTransp e vAFRMM.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: DI/tpViaTransp e vAFRMM, ocorrência 0–1, valor 2 casas.