Rejeição 334: drawback ausente na adição da importação
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 334, regra I29a-10, indica falta do número do processo de drawback na adição da declaração de importação em NF-e modelo 55. O MOC estabelece a exigência para os CFOP 3.127 e 3.211. Esses códigos são condições da validação; a rejeição não determina que a operação do leitor deva ser classificada com eles.
O nDraw que a regra procura
Localize det/prod/DI/adi/nDraw. O campo representa o número do ato concessório de drawback relacionado à adição ou ao item da importação. Existe outro nDraw em detExport, associado à exportação; informá-lo lá não supre automaticamente a falta dentro de DI/adi. Um processo citado em texto livre também não cria o campo estruturado.
O leiaute admite 1 a 20 caracteres. A observação da NT descreve o ato de suspensão com 11 dígitos, no padrão AAAANNNNNND, e o de isenção com 9, AANNNNNND. Esses padrões descrevem a identificação documentada, sem autorizar gerar um número nem escolher a modalidade do regime. O número real e seu vínculo devem vir do ato e dos documentos correspondentes.
DI, adição e DUImp exigem preservar o contexto
O grupo DI é usado no leiaute para diferentes documentos de importação, incluindo DUImp. A NT 2023.004 orienta não preencher nAdicao no caso de DUImp, mantendo a estrutura de adições e/ou itens e o número sequencial correspondente. Essa distinção não autoriza omitir nDraw exigido no contexto nem inventar uma adição para preencher a rejeição.
Cenário sintético: o cadastro da importação possui o ato correto vinculado ao item, mas a geração coloca a informação apenas em detExport/nDraw. O XML não contém DI/adi/nDraw, que é o ponto examinado pela 334. Outro cenário: uma importação com várias adições tem o ato em uma ocorrência e o emissor perde o vínculo de outra. Confira cada item e ocorrência com o documento aduaneiro, sem copiar o mesmo número indistintamente.
Como obter e verificar o dado que falta
O número depende de ato concessório verdadeiro ligado à adição/item; os exemplos mostram localização sem fabricar processo. Preserve retorno e XML, confirme o CFOP efetivo, o documento de importação e a adição ou item correspondente. Se falta confirmar a aplicação do regime ou o CFOP, leve operação, ato e documentação aos responsáveis fiscal/aduaneiro; não altere o código por tentativa.
Se o ato e o vínculo já estão aprovados e o arquivo omite nDraw, corrija a integração ou geração. Se a origem não possui o documento, obtenha-o antes de preencher. A 335 trata invalidade do número, com limite temporal próprio no MOC; atender presença da 334 não prova validade nem regularidade do regime. Preserve documentos autorizados e esclareça tentativas incertas antes de novo envio.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I29a-10.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros — 1.20: pp.7–8, adi, nAdicao, nSeqAdic, nDraw e formatos de ato.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: DI/adi/nDraw,1–20 caracteres.