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Rejeição 335 · Regra I29a-20

Rejeição 335: número de drawback inválido na importação

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 335 corresponde à regra I29a-20, número de processo de drawback inválido na adição da declaração de importação, em NF-e modelo 55. O MOC registra implementação futura para essa regra, sem produção até sua publicação. Nesta pesquisa, não foi comprovada ativação posterior; a descrição do código não autoriza afirmar funcionamento universal atual.

Campo e formato não provam validade do ato

O dado fica em det/prod/DI/adi/nDraw e representa o número do ato concessório. O XSD admite texto de 1 a 20 caracteres. A observação da NT descreve ato de suspensão com 11 dígitos, AAAANNNNNND, e ato de isenção com 9, AANNNNNND. Essas referências ajudam a confrontar a representação com o documento verdadeiro.

Caber no tamanho do XSD não comprova que o número existe, corresponde ao tipo de ato ou pertence à operação. A regra do MOC não fornece nesta linha um algoritmo completo de dígito verificador ou uma consulta de existência que se possa inventar. Não calcule ou substitua o identificador sem a especificação e a documentação aplicáveis.

Exemplos de diagnóstico sem fabricar processo

Cenário sintético A: o cadastro possui o número correto do ato, mas a exportação do arquivo remove zeros iniciais ao tratar nDraw como número. A comparação de strings revela a perda. Cenário B: o emissor copia o número de outra adição, mantendo comprimento plausível, mas vinculando ato diferente ao item. O problema é de relação documental, não apenas de máscara.

Cenário C: a integração confunde nDI, número da declaração, com nDraw, número do ato concessório. Ambos podem aparecer no mesmo fluxo e continuam representando documentos diferentes. A validade depende do original e de seu vínculo; os exemplos explicam essas comparações sem criar processo ou XML artificial.

O que fazer diante de uma mensagem 335

Confirme se a mensagem veio da autorizadora ou de um validador local. Guarde ambiente, UF, data, XML, item e ocorrência de DI/adi. Compare nDraw ao ato original, à modalidade confirmada e à relação com a adição/item. Quando o emissor alegar cálculo de DV ou consulta de processo, peça a fonte e a regra exata que executou, além da evidência de implantação.

A 334 trata ausência sob condições de CFOP; a 335 trata invalidade. Os limites temporais não devem ser confundidos. Se o dado de origem está correto e a geração o altera, corrija o software. Se a modalidade, o ato ou o vínculo estão incertos, esclareça-os com os responsáveis antes de mudar o cadastro. Não escolha CFOP ou modalidade de drawback para contornar a rejeição e preserve documentos autorizados.

Fontes oficiais