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Rejeição 338 · Regra I51-10

Rejeição 338: ato de drawback ausente na exportação

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 338, regra I51-10, indica ausência do número do processo de drawback na exportação, em NF-e modelo 55, para os CFOP 7.127 e 7.211 descritos pelo MOC. O campo estruturado é det/prod/detExport/nDraw. A condição de CFOP é uma verificação técnica, não uma recomendação de código ou de regime para a operação do leitor.

Qual ato deve aparecer nesse ponto

nDraw representa o número do ato concessório de drawback relacionado ao item. O leiaute também possui nDraw em DI/adi, no contexto de importação; ele não substitui a ocorrência de detExport. Citar o processo em informações adicionais também não preenche automaticamente o campo estruturado.

A NT 2023.004 descreve o campo como texto de 1 a 20 caracteres e mantém observação de 11 dígitos para ato de suspensão, padrão AAAANNNNNND, e 9 para ato de isenção, AANNNNNND. Confirme a modalidade e a identificação no original; não gere um processo com tamanho plausível nem escolha modalidade a partir da rejeição.

Exemplo para separar presença e localização

Em cenário sintético, o cadastro de uma operação confirmada contém o ato, mas a integração o leva apenas para DI/adi/nDraw, herdado de uma importação anterior. O item exportado continua sem detExport/nDraw. A ausência da 338 só pode ser investigada no caminho que a regra efetivamente examina.

Em outro cenário, uma nota com vários itens perde o vínculo do ato em um deles durante a geração. A existência de nDraw em outro item não comprova o preenchimento do item apontado no retorno. Reúna o mapa entre itens, documentos e atos antes de copiar números entre ocorrências.

Como obter o dado e conferir o resultado

O número é dado de ato verdadeiro; o exemplo mostra localização sem fabricar processo ou recomendar regime. Preserve XML e resposta, confirme o CFOP efetivamente transmitido, o item e a ocorrência detExport. Confronte com o ato concessório e a documentação da operação. Se há dúvida sobre aplicação de drawback ou classificação da operação, leve esses documentos ao responsável fiscal/aduaneiro.

Se o cadastro e o vínculo já estão corretos e a geração omite o campo, corrija a integração e confira a nova versão. Se o ato ainda não foi obtido, não preencha com número de outra operação. A 339 trata invalidade de nDraw e tem observação de implementação futura no MOC; não a confunda com a exigência de presença da 338. Preserve documentos autorizados e esclareça qualquer resultado anterior incerto antes de novo envio.

Fontes oficiais