Rejeição 339: drawback inválido na exportação e limite temporal
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 339 corresponde à I51-20, número do processo de drawback inválido na exportação em NF-e modelo 55. O MOC registra implementação futura para I51-20, sem produção até sua publicação. Não foi comprovada ativação posterior nesta pesquisa; a descrição da mensagem deve ser lida com esse limite, e não como prova de implantação em todas as UFs.
O campo de exportação tem contexto próprio
A identificação é det/prod/detExport/nDraw, número do ato concessório. A ocorrência DI/adi/nDraw pertence à importação e é examinada por outras regras. O número da declaração de importação, um registro de exportação e o ato concessório não são identificadores intercambiáveis, mesmo quando aparecem juntos nos documentos da operação.
O XSD consultado admite 1 a 20 caracteres no nDraw de detExport. A observação da NT descreve 11 dígitos para ato de suspensão e 9 para ato de isenção, com os respectivos padrões AAAANNNNNND e AANNNNNND. Formato estrutural, identificação oficial, modalidade e vínculo com o item são conferências distintas. O enunciado da I51-20 não fornece um algoritmo completo de DV para ser criado por analogia.
Exemplos que preservam o processo real
Cenário sintético A: a planilha importa o ato como número e perde zeros que faziam parte da string original. O cadastro e o XML podem continuar com comprimento admissível no XSD, mas o identificador já mudou. Cenário B: a geração coloca em nDraw um número de registro de exportação, por erro de mapeamento. O nome processo na tela não prova qual documento foi serializado.
Cenário C: o ato é válido em si, mas pertence a outro item ou operação. Corrigir apenas a máscara não resolve o vínculo. A prova depende do ato original e de sua relação documental; os exemplos não fabricam processo para parecer operacional.
Roteiro diante de uma mensagem 339
Identifique a origem da mensagem, se autorizadora ou software local, e preserve ambiente, UF, data, XML e item. Compare nDraw ao ato confirmado e ao mapeamento do produto. Se o validador alegar verificação de existência, dígito ou modalidade, obtenha a fonte e a especificação executadas, além da evidência de ativação.
A 338 verifica ausência sob seus CFOP documentados; a 339 trata invalidade e conserva o limite de implantação aqui descrito. A 335 é a identidade de invalidade no contexto de importação. Corrija somente origem comprovada; quando regime, modalidade ou vínculo estiverem indefinidos, esclareça com os responsáveis antes de alterar dados. Não escolha outro CFOP ou ato para contornar a mensagem, preserve notas autorizadas e esclareça tentativas incertas.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: pp.95–96, I51-20 e implementação futura.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros — 1.20: p.8, detExport/nDraw e observação de formatos.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: detExport/nDraw, 1–20 caracteres.