Rejeição 340: grupo de exportação indireta não informado
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 340, regra I52-10, aponta falta do grupo detExport/exportInd no item da NF-e modelo 55 com CFOP 3.503 ou 7.501. O MOC registra implementação opcional por UF e uma exceção expressa: a regra não se aplica à NF-e complementar. Essas condições precisam ser verificadas antes de tratar a ausência como erro desse artigo.
ExportInd é mais que uma referência geral
O caminho é det/prod/detExport/exportInd. O grupo representa controle da exportação indireta e contém nRE, chNFe e qExport: registro de exportação, chave do documento relacionado e quantidade efetivamente exportada na unidade comercial do item. ide/NFref, na identificação da nota, é outro nível de referência e não cria exportInd automaticamente.
O leiaute descreve chNFe como chave da NF-e recebida com fim específico de exportação. Para o contexto CFOP 3.503, a observação manda identificar a NF-e que efetivou a exportação e informar a quantidade de mercadoria devolvida em qExport. Essas são descrições do preenchimento após a operação estar confirmada; não selecionam CFOP para o leitor.
Quando a exceção muda a investigação
Confirme ide/finNFe. Se o documento é efetivamente complementar, a I52-10 possui dispensa expressa; isso não autoriza mudar a finalidade de uma nota normal para obter a dispensa. O contexto fiscal da complementação precisa existir. Também identifique UF/autorizadora e ambiente, porque o MOC classifica a implementação como opcional por UF.
Cenário sintético: a nota normal contém ide/NFref com documento anterior verdadeiro, mas o mapper não gera exportInd no item relacionado. A referência geral não elimina a ausência do grupo. Em outro cenário, existe detExport apenas com nDraw, sem exportInd; o grupo pai presente não significa que o grupo de controle esteja preenchido.
Como preencher a partir de vínculos comprovados
O grupo depende de registro e NF-e anteriores reais; a comparação de níveis demonstra a falta sem fabricar identificadores ou XML pronto para envio. Preserve retorno e arquivo, confirme modelo, finalidade, CFOP e item. Reúna documentos de origem, registros da operação e quantidades relacionadas para confirmar o vínculo com o responsável fiscal/aduaneiro.
Quando o cadastro aprovado possui esses dados e a geração os perde, corrija o mapeamento. Se faltam documentos ou definição de vínculo, obtenha-os antes de construir o grupo. Depois confira chave, modelo, duplicidade por item, referência geral e soma de quantidades nas regras próprias 342–346. A existência de exportInd não prova a validade de seus filhos nem autoriza alterar documentos já autorizados.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I52-10; p.20, exportInd, chNFe, qExport.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: detExport/exportInd e filhos nRE, chNFe, qExport.
- NT 2026.004 CNPJ alfanumérico — 1.01: p.7, Grupo I03, chNFe suporta alfanumérico; contexto CFOP 3503.