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Rejeição 340 · Regra I52-10

Rejeição 340: grupo de exportação indireta não informado

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 340, regra I52-10, aponta falta do grupo detExport/exportInd no item da NF-e modelo 55 com CFOP 3.503 ou 7.501. O MOC registra implementação opcional por UF e uma exceção expressa: a regra não se aplica à NF-e complementar. Essas condições precisam ser verificadas antes de tratar a ausência como erro desse artigo.

ExportInd é mais que uma referência geral

O caminho é det/prod/detExport/exportInd. O grupo representa controle da exportação indireta e contém nRE, chNFe e qExport: registro de exportação, chave do documento relacionado e quantidade efetivamente exportada na unidade comercial do item. ide/NFref, na identificação da nota, é outro nível de referência e não cria exportInd automaticamente.

O leiaute descreve chNFe como chave da NF-e recebida com fim específico de exportação. Para o contexto CFOP 3.503, a observação manda identificar a NF-e que efetivou a exportação e informar a quantidade de mercadoria devolvida em qExport. Essas são descrições do preenchimento após a operação estar confirmada; não selecionam CFOP para o leitor.

Quando a exceção muda a investigação

Confirme ide/finNFe. Se o documento é efetivamente complementar, a I52-10 possui dispensa expressa; isso não autoriza mudar a finalidade de uma nota normal para obter a dispensa. O contexto fiscal da complementação precisa existir. Também identifique UF/autorizadora e ambiente, porque o MOC classifica a implementação como opcional por UF.

Cenário sintético: a nota normal contém ide/NFref com documento anterior verdadeiro, mas o mapper não gera exportInd no item relacionado. A referência geral não elimina a ausência do grupo. Em outro cenário, existe detExport apenas com nDraw, sem exportInd; o grupo pai presente não significa que o grupo de controle esteja preenchido.

Como preencher a partir de vínculos comprovados

O grupo depende de registro e NF-e anteriores reais; a comparação de níveis demonstra a falta sem fabricar identificadores ou XML pronto para envio. Preserve retorno e arquivo, confirme modelo, finalidade, CFOP e item. Reúna documentos de origem, registros da operação e quantidades relacionadas para confirmar o vínculo com o responsável fiscal/aduaneiro.

Quando o cadastro aprovado possui esses dados e a geração os perde, corrija o mapeamento. Se faltam documentos ou definição de vínculo, obtenha-os antes de construir o grupo. Depois confira chave, modelo, duplicidade por item, referência geral e soma de quantidades nas regras próprias 342–346. A existência de exportInd não prova a validade de seus filhos nem autoriza alterar documentos já autorizados.

Fontes oficiais