Rejeição 341: registro de exportação inválido e limite de implantação
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 341, regra I53-10, descreve número de registro de exportação inválido em detExport/exportInd/nRE, na NF-e modelo 55. O MOC registra I53-10 como implementação futura, sem produção até sua publicação. Não foi localizada comprovação posterior de ativação nesta pesquisa; não apresente o código isolado como evidência de exigência universal atual.
nRE, nDraw e chNFe representam documentos diferentes
nRE pertence a det/prod/detExport/exportInd e é o número do registro de exportação. nDraw, no grupo de exportação, identifica o ato concessório de drawback. chNFe identifica a NF-e relacionada. O número de uma declaração aduaneira não substitui automaticamente nenhum desses identificadores.
O MOC descreve nRE com 12 posições; o XSD atual consultado admite de 0 a 12 algarismos na declaração do campo. Essa permissividade estrutural não comprova existência ou validade do registro, nem dispensa sua coerência contextual. Quando um fluxo atual usa outro documento, como DU-E, a equivalência com nRE não pode ser presumida: é necessário conferir a especificação e o procedimento aplicáveis, sem copiar identificadores entre campos por semelhança de nome.
Exemplos de integridade e contexto
Cenário sintético A: a planilha de origem guarda o registro como texto, mas o importador o converte em número, perde zeros e o exporta alterado. Compare a string do original, a do cadastro e a do XML para localizar a transformação. Cenário B: o emissor troca a coluna do ato de drawback pela do registro de exportação. O conteúdo pode parecer numérico e continuar representar o documento errado.
Os exemplos dependem de documentos originais e não fabricam RE, DU-E ou XML. A regra descrita no MOC não entrega um algoritmo completo de cálculo de dígito nem uma integração de consulta de registro que possa ser inventada como solução.
Como apurar a mensagem sem alterar a operação
Preserve envio e resposta e confirme origem do retorno, ambiente, UF/autorizadora, data e item. Identifique qual documento aduaneiro a operação realmente utiliza e qual campo do emissor foi mapeado para nRE. Compare o registro ao original e peça a fonte da validação quando o software alegar formato ou existência incompatíveis com a documentação disponível.
Se a geração transformou uma informação confirmada, corrija o mapeamento ou a preservação da string. Se falta definir como representar um documento aduaneiro atual nesse fluxo, esclareça com os responsáveis e com o suporte do emissor antes de preencher por suposição. Não use nDraw ou chNFe como substituto de nRE, não fabrique número e preserve documentos autorizados e tentativas incertas.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I53-10; p.96, implementação futura; p.20, nRE.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: linhas 1350–1359, nRE padrão de 0–12 algarismos.