Rejeição 343: chave da exportação indireta com modelo diferente de 55
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 343, regra I54-20, descreve chave informada na exportação indireta cujo modelo é diferente de 55. A comparação ocorre em det/prod/detExport/exportInd/chNFe na NF-e modelo 55 atual. O MOC classifica a regra como facultativa. É o modelo contido na chave referenciada que está sendo examinado, não apenas o modelo da nota em emissão.
Como identificar os dois documentos
A nota atual tem seu modelo em ide/mod. O documento relacionado tem modelo na composição de sua própria chave e no ide/mod de seu XML original. Na chave de 44 posições, o modelo ocupa as posições 21–22, contando a partir de 1. O suporte alfanumérico do CNPJ não altera esse posicionamento; preserve a string integral.
O leiaute define chNFe como chave da NF-e recebida com fim específico de exportação, com observação própria para CFOP 3.503, em que aponta a NF-e que efetivou a exportação. Confirmar esse papel documental é indispensável. Um código de barras de outro documento ou um número de protocolo não substitui a chave esperada.
Exemplo de seleção errada e de transformação
Cenário sintético A: a nota atual é modelo 55, mas o item recebe chave de um documento modelo 65 selecionado indevidamente na integração. O fato de a nota atual ser NF-e não muda o modelo da chave anterior; a combinação descrita pela 343 permanece. A correção depende de identificar o documento verdadeiro da operação, não de editar dois caracteres.
Cenário B: o documento anterior é modelo 55 e sua chave original está correta, mas a importação desloca ou corta caracteres. A extração do modelo no arquivo deixa de corresponder ao original. Compare a string completa em cada estágio e corrija a transformação. Um cálculo de DV válido não comprova modelo ou papel correto.
Por que não se corrige trocando 65 por 55 na chave
A chave identifica um documento específico e seus componentes devem corresponder aos dados e à assinatura do original. Modificar o trecho de modelo e recalcular o DV cria outra identificação, sem transformar a NFC-e em NF-e. Não há autorização para fabricar essa referência ou mudar a operação para adequá-la ao código.
O modelo precisa ser lido da chave verdadeira e confirmado no XML original; os exemplos usam características, sem montar chave fictícia. Se não há documento compatível comprovado, leve a documentação de aquisição/remessa/exportação aos responsáveis fiscal/aduaneiro para confirmar o vínculo e o procedimento cabível.
Como verificar depois do diagnóstico
Preserve retorno e XML, identifique o item, recupere o original protegido e compare chave, modelo e função documental. Se o emissor selecionou ou serializou o documento errado, corrija essa origem confirmada e confira o novo arquivo. Verifique separadamente DV 342, duplicidade 344 e referência geral 345.
A aprovação de uma dessas comparações não comprova todas as outras nem a autorização da nota atual. Preserve documentos autorizados e não reenvie tentativa de resultado incerto antes de esclarecer o status correspondente.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I54-20; p.20, chNFe.
- NT 2026.004 CNPJ alfanumérico — 1.01: p.7, Grupo I03, exportInd/chNFe alfanumérica.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: p.19, seção 2.2.6.1, Tabela 2-1: 2+4+14 posições antes do modelo de 2 posições.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: detExport/exportInd/chNFe.