Rejeição 345: chave da exportação indireta fora das referências da nota
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 345, regra I54-40, verifica se a chave informada em detExport/exportInd/chNFe consta como NF-e referenciada na nota. O MOC a classifica como facultativa para modelo 55. Ela relaciona o documento específico do item ao conjunto de referências gerais, não apenas à presença de qualquer grupo NFref.
Os dois caminhos que precisam ser comparados
No item, localize det/prod/detExport/exportInd/chNFe. Na identificação, localize as ocorrências de ide/NFref/refNFe que representam as referências por chave. Compare o conteúdo integral, preservando zeros e caracteres alfanuméricos do padrão atual. Número de nota, série, protocolo ou texto livre não substituem a chave para essa conferência.
O grupo do item descreve o vínculo e a quantidade da exportação indireta; a referência geral registra o documento anterior na identificação da nota. Uma referência no item não cria automaticamente a referência geral, e ter NFref com outro documento não demonstra a igualdade exigida pela 345.
Exemplo de presença que ainda não resolve
Cenário sintético: o item aponta Documento Original A, enquanto ide/NFref referencia somente Documento Original B. Há referências na nota, mas nenhuma corresponde ao documento do item. Outro cenário: o cadastro aprovado possui A nos dois níveis, e a geração omite somente a referência geral. Compare origem e arquivo para separar seleção incorreta de perda de informação.
A 701/I08-190 trata ausência de NFref em seus CFOP de exportação indireta. A 345 examina a correspondência da chave. A 342 verifica DV, a 343 modelo e a 344 repetição por item. Essas verificações não se substituem e não permitem preencher referência com qualquer documento que passe em um teste isolado.
Incluir referência também depende do documento atual
A BA01-10 da NT 2026.002 proíbe NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Portanto, adicionar a chave em NFref não é instrução válida para qualquer NF-e. Confirme modelo, tipo de impressão, finalidade e condições da operação antes de concluir que o grupo é admitido no documento atual. Não altere modelo ou impressão para contornar a vedação.
Se a representação documental está em dúvida, apresente aos responsáveis os documentos de origem/exportação e o mapa de itens. O diagnóstico técnico esclarece os caminhos e a divergência, sem escolher o enquadramento ou procedimento fiscal da operação.
Como verificar a correção sem fabricar vínculo
A comparação exige chaves verdadeiras; os exemplos usam rótulos para mostrar a divergência sem criar identificadores. Preserve XML e resposta, identifique o item e confronte a chave com o original e com todas as referências gerais admissíveis. Se a origem aprovada está correta e o software perde ou troca a referência, corrija a geração. Se o vínculo não está confirmado, esclareça-o antes de preencher.
Regenere pelo emissor e confira igualdade exata e as demais regras aplicáveis. Não edite chaves em documentos autorizados, não acrescente referências alheias à operação e esclareça tentativas de resultado incerto antes de reenviar.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.96, I54-40; p.93, I08-190.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: detExport/exportInd/chNFe e ide/NFref/refNFe.
- Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: p.9, BA01-10 e vedação tpImp=6.
- NT 2026.004 CNPJ alfanumérico — 1.01: pp.5 e 7, Grupo BA e Grupo I03, chaves alfanuméricas.