Rejeição 346: soma das quantidades na exportação indireta divergente
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 346, regra I55-10, compara a soma de qExport das ocorrências de exportação indireta com qCom do mesmo item da NF-e modelo 55. O MOC registra implementação opcional por UF. A comparação é de quantidade comercial do item, não de valor monetário, peso geral ou soma de todos os produtos da nota.
Qual unidade usar na soma
qExport fica em det/prod/detExport/exportInd e representa a quantidade do item efetivamente exportada. O leiaute determina que sua unidade é a unidade de comercialização desse item, uCom. Para o contexto CFOP 3.503, a observação descreve a quantidade de mercadoria devolvida. A interpretação depende da operação confirmada, sem escolher CFOP a partir da rejeição.
qCom é a quantidade comercial em det/prod. qTrib é a quantidade tributável e pode usar outra unidade física. Não compare parcelas de qExport em caixas com qTrib em unidades ou massa. Os campos de quantidade consultados aceitam até quatro casas decimais; use os valores realmente serializados, preservando a unidade.
Exemplo de parcelas que precisam fechar
Hipótese sintética: um item tem uCom em caixas e qCom=10.0000. Três ocorrências de exportInd possuem qExport=4.0000, 3.5000 e 2.5000, todas em caixas. A soma é 10.0000 e coincide com qCom. Se a última ocorrência for omitida, a soma fica 7.5000; se a segunda for gerada duas vezes, fica 13.5000.
| Situação | Soma de qExport | Comparação com qCom=10.0000 |
|---|---|---|
| Três parcelas corretas | 10.0000 | Coincide |
| Parcela 2.5000 ausente | 7.5000 | Faltam 2.5000 |
| Parcela 3.5000 duplicada | 13.5000 | Sobram 3.5000 |
O ponto é separador decimal dos campos XML; na leitura brasileira, 3.5000 significa três caixas e meia. Se cada caixa contém 12 unidades, a quantidade tributável hipotética poderia ser 120 unidades, mas isso não muda a comparação desta regra: o referencial comercial permanece 10 caixas. A conta só ilustra equivalência física confirmada, sem recomendar uma unidade fiscal.
Não importar tolerância de regras de valor
A I55-10 não traz a tolerância monetária de R$ 0,01 da nota(*4) usada nas multiplicações 629/630. Não se deve aplicar centavos a quantidade nem inventar margem para esta soma. Examine perdas de casas decimais, conversões duplicadas e divergência entre cálculo interno e números enviados.
Cada parcela deve ter vínculo documental verdadeiro. Alterar a última qExport apenas para fechar o total pode mascarar documento faltante, repetição de chave ou quantidade não comprovada. A 344 trata duplicidade de chave dentro do item; corrigir uma repetição exige preservar ou reavaliar suas parcelas com evidência, não excluir quantidade automaticamente.
Como fechar o diagnóstico por item
Uma tabela de parcelas e unidades demonstra a diferença, sem criar XML com chaves e registros artificiais. Preserve resposta e arquivo, identifique det/@nItem e liste todas as ocorrências exportInd daquele produto com documento protegido, qExport e unidade comercial. Some apenas essas parcelas e compare a qCom serializada.
Confronte a lista com documentos e registros da operação para descobrir parcela perdida, duplicada ou expressa na unidade errada. Se os dados de origem estão corretos e a geração diverge, corrija a rotina; se falta definir o vínculo ou a quantidade, esclareça com os responsáveis fiscal/aduaneiro. Confira novamente a soma e as referências, preservando documentos autorizados e o status de tentativas anteriores.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.96, I55-10; p.20, qExport e unidade comercial, observação CFOP 3503.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: detExport/exportInd/qExport e prod/qCom, TDec_1104v.