Rejeição 348: RECOPI na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 348, regra LB01-10, ocorre quando a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) contém nRECOPI, informação do registro de controle da operação com papel imune. A regra verifica a presença do campo nesses contextos; ela não é a validação de dígitos do número.
Qual é a função de nRECOPI
O MOC descreve o RECOPI Nacional como sistema de registro e controle das operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. O contribuinte credenciado registra previamente a operação e obtém seu número de controle. Esse identificador é diferente do número de credenciamento do estabelecimento e do número da nota.
No leiaute da NF-e, nRECOPI aparece em det/prod/nRECOPI, associado ao item. A LB01-10 atual é obrigatória e rejeita sua presença na NFC-e ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), conforme a NT 2026.002 v1.11. Mesmo um número formalmente válido não torna essa estrutura permitida nesses contextos documentais.
O que comparar entre cadastro, pedido e XML
Confirme o modelo em ide/mod e procure nRECOPI nos produtos. Verifique se o gerador copiou um campo de uma NF-e anterior ou de uma configuração compartilhada sem respeitar o modelo atual. Como o número é próprio da operação, um valor fixo de produto também merece investigação de origem.
Se houve inclusão indevida em um item que não corresponde a operação com esse registro, corrija a cópia ou a condição de geração comprovada. Se o registro representa uma operação real, não o apague para forçar a autorização: confirme o documento cabível e as exigências aplicáveis com o responsável fiscal.
Exemplos de herança e registro verdadeiro
Cenário sintético: um pedido comum foi duplicado de outra operação e manteve um número RECOPI. A NFC-e passa a informar nRECOPI embora o novo pedido não corresponda à operação registrada. O erro é demonstrado comparando a origem do pedido e do registro, sem divulgar o identificador. A correção deve impedir a herança indevida e preservar a operação anterior.
Em outro cenário, a operação possui registro RECOPI confirmado. A 348 mostra incompatibilidade de presença na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, mas não decide o tratamento da operação com papel nem autoriza mudar o modelo por tentativa. Reúna documentos do papel, registro, participantes e natureza da operação para confirmar a emissão cabível.
Diferença para as rejeições 349 e 350
A 349/LB01-20 é a regra de falta de nRECOPI na NF-e modelo 55, condicionada ao papel imune e à relação de NCM; o MOC a registra como implementação futura. A 350/LB01-30 examina a validade do número quando informado na NF-e. A 348 se distingue das duas por tratar da presença na NFC-e ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6).
Não use a ressalva de implementação futura da 349 para concluir que a 348 está dispensada. Também não tente corrigir dígitos para resolver uma proibição de presença no modelo.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional depende do número RECOPI real e do vínculo da operação. O exemplo textual identifica a presença e a origem sem fabricar registro nem reproduzir dados protegidos. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2
Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.
A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 25 nRECOPI; p. 98 LB01-10/20; p. 99 LB01-30.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: pp. 133–134 RECOPI e composição; seção 8.12.1, NCM de papel.
- NT 2026.002 — v1.11: p. 3 cronograma específico do DANFE Tipo 2; pp. 15–16 regra LB01-10 e alcance; tabela do cronograma conferida visualmente.