Rejeição 349: número RECOPI não informado na NF-e
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 349, na identidade LB01-20, corresponde à falta de nRECOPI em uma NF-e de papel imune nas condições documentadas pelo MOC. O manual registra essa validação como implementação futura. Por isso, sua presença no inventário não comprova que esteja sendo aplicada hoje por um autorizador.
Quais condições precisam ocorrer juntas
A LB01-20 é facultativa e específica da NF-e modelo 55. Ela considera a ausência de nRECOPI, papel imune representado por CST=41 ou CSOSN=300 e NCM de papel da relação da seção 8.12 do MOC Visão Geral. Não basta que a descrição comercial contenha a palavra “papel”.
O fato de um NCM constar nessa relação também não determina, sozinho, que a operação tenha imunidade. A escolha do NCM e do tratamento fiscal precisa estar confirmada pelos dados reais. A regra somente define a combinação técnica a examinar depois dessa confirmação.
O que significa a previsão de implementação futura
O MOC menciona expressamente implementação futura, com referência à NT 2013/005. Essa ressalva impede apresentar a regra como exigência já implantada em todos os ambientes. Ela não elimina o campo e não prova dispensa da obrigação própria do RECOPI.
Se houver mensagem 349, preserve o retorno integral e confirme se foi produzido pelo autorizador, qual UF e ambiente estavam envolvidos e qual regra foi aplicada. Uma validação local do emissor pode usar o mesmo texto. A tabela de NCM e o cadastro do RECOPI também devem ser confrontados com a data da operação; uma cópia antiga do manual não estabelece sozinha a situação atual de cada código.
Como localizar o registro correto sem inventar um número
nRECOPI fica em det/prod/nRECOPI. O número vem do registro prévio da operação no RECOPI Nacional, conforme a descrição do MOC. Não é um identificador criado pelo emissor a partir do número da nota, nem o credenciamento do estabelecimento.
Compare produto, operação e participantes com o registro de origem. Se o registro existe, mas o campo não chega ao XML, investigue o vínculo com o item e o serializador. Se o registro não foi obtido ou sua aplicação está incerta, falta resolver essa etapa com a área responsável; preencher zeros, copiar de outra operação ou gerar um número com dígitos válidos não demonstra registro real.
Exemplo e diferença para número inválido
Cenário sintético: em uma NF-e modelo 55, o tratamento CST=41 e o NCM da relação foram previamente confirmados. A operação possui registro RECOPI, mas o item enviado omite nRECOPI. Se o autorizador comprovar aplicação da LB01-20, a comparação mostra falta de transporte do registro para o XML. A correção é no vínculo ou na geração, seguida de conferência do identificador real.
Se nRECOPI já está informado e o problema é seu formato ou dígito, trata-se da análise da 350/LB01-30. Se o documento é NFC-e, a presença de nRECOPI corresponde à 348/LB01-10. Não mude CST, CSOSN ou NCM para sair da condição da 349 sem confirmação fiscal.
Leitura do XML e confirmação do resultado
O XML operacional exige o registro real e os parâmetros confirmados da operação com papel. A comparação textual usa presença/ausência e vínculo por item, sem fabricar um número RECOPI. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 98 LB01-20 e observação de implementação futura; p. 99 LB01-30.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: pp. 133–134 registro RECOPI; pp. 144–147 seção 8.12.1, relação de NCM.