Rejeição 350: número RECOPI inválido na NF-e
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 350, regra LB01-30, verifica a validade do número RECOPI quando informado na NF-e modelo 55. O identificador representa uma operação registrada no sistema RECOPI e possui estrutura própria de data/hora e dois dígitos verificadores. Ter 20 algarismos é necessário, mas não esgota a validação descrita pelo MOC.
Como o identificador é composto
O MOC Visão Geral apresenta a composição aaaammddHHMMSSffffDD: ano, mês e dia; hora, minuto e segundo; quatro posições de fração de segundo; e dois dígitos verificadores. O campo é numérico, com 20 posições fixas.
A validação possível inclui ano entre 2013 e o ano corrente, mês válido sem ultrapassar o ano-mês corrente, dia existente no respectivo mês/ano e hora, minuto e segundo válidos. Verifique também se a integração preservou todas as posições. Um identificador armazenado como número em planilha pode sofrer conversão científica ou perda de precisão; por isso a comparação precisa usar a sequência original, não sua aparência arredondada.
Como os dois dígitos são conferidos
A seção 8.5 do MOC usa módulo 11. Para o primeiro dígito, multiplica os 18 algarismos iniciais pelos pesos de 18 a 1, da esquerda para a direita, e soma os produtos. Se o resto da divisão por 11 for 0 ou 1, o dígito é 0; nos demais casos, é 11 menos o resto.
Para o segundo dígito, repete o cálculo sobre os 19 algarismos, incluindo o primeiro dígito recém-calculado, com pesos de 19 a 1. Aplica a mesma regra do resto. Essa conferência serve para detectar corrupção do identificador recebido; não é procedimento para criar um registro RECOPI nem para substituir seus dígitos no documento de origem.
Exemplos de falhas que parecem apenas de digitação
Cenário sintético: o registro original contém 20 posições, mas uma exportação de planilha converte a sequência para notação científica e depois grava uma aproximação. O XML tem 20 algarismos, porém os finais diferem do original. A solução é recuperar o registro íntegro e corrigir o tipo de armazenamento/mapeamento, sem recalcular um número substituto.
Em outro cenário, uma sequência tem 20 posições e dígitos matematicamente coerentes, mas a parte correspondente ao mês não é válida. Passar no cálculo de dígitos não elimina a verificação de calendário. Se todas as conferências locais coincidem com o registro e a rejeição persiste, preserve a evidência original e o retorno para o suporte do autorizador.
A observação de implementação futura se refere a qual regra?
Na página que contém LB01-30, o MOC menciona expressamente a regra LB01-20 ao falar de implementação futura. Não transfira automaticamente essa observação para LB01-30. A 349 trata de número ausente sob condições de papel imune; a 350 trata do número informado inválido.
A LB01-30 consta como facultativa para modelo 55. Sua presença no manual também não comprova a situação de cada autorizador hoje. Confirme a origem da mensagem e o contexto real. Nenhum resultado de dígito decide se a operação tem imunidade ou se o número pertence ao produto e aos participantes corretos.
Leitura do XML e confirmação do resultado
A análise operacional exige o identificador real do registro RECOPI. Os exemplos textuais demonstram corrupção e validação sem gerar uma sequência de 20 dígitos ou um XML com registro fictício. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.
Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 99 LB01-30 e observação explícita sobre LB01-20.
- Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: pp. 133–134 seção 8.5.1–8.5.3 composição e cálculo de DV.