Rejeição 353: ICMS final no CST 51 não corresponde à diferença
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 353, regra N17-10, verifica se o ICMS final do item CST 51 corresponde ao ICMS da operação menos o valor diferido. A validação é facultativa no modelo 55. A exceção por ausência de campos precisa ser distinguida de um zero explicitamente informado. MOC, página 110
Nesta página: Qual valor está sendo comparado? · Quando a exceção de ausência se aplica? · Exemplo: valor diferido repetido como imposto final · Como rastrear a correção?
Qual valor está sendo comparado?
Em NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS51, confira vICMSOp, vICMSDif e vICMS do item. A relação é vICMS = vICMSOp − vICMSDif. O primeiro é o ICMS antes do diferimento; o segundo, a parcela diferida; o terceiro, o resultado após essa subtração.
Não aplique pDif novamente sobre vICMSDif nem use vICMS no lugar de vICMSOp. A regra da subtração não remete à nota (*4) de tolerância das multiplicações; não transporte automaticamente um centavo de tolerância das regras 351 ou 352 para a 353. MOC, N17-10
Quando a exceção de ausência se aplica?
A N17-10 não se aplica caso não sejam informados os dois campos vICMSDif e vICMS. Isso significa ausência de ambos, não apenas de um deles. Se um está presente e o outro ausente, a exceção conjunta não se confirma.
Para a comparação, campos opcionais ausentes são considerados zero, conforme observação do MOC. Zero explícito continua sendo um valor informado. A regra de comparação não autoriza apagar ambos os campos: a rejeição 929 pode tratar de informações de diferimento ausentes, conforme UF e contexto, e os dados fiscais verdadeiros precisam ser preservados. MOC, páginas 106 e 110
Exemplo: valor diferido repetido como imposto final
Cenário sintético: vICMSOp de R$ 180,00 e vICMSDif de R$ 72,00 resultam em vICMS de R$ 108,00. Se o emissor repete R$ 72,00 em vICMS, a diferença não fecha. Compare os nomes dos campos na origem e no arquivo; a repetição pode indicar erro de mapeamento.
Outro cenário: o arquivo mantém vICMS de R$ 108,00, mas omite vICMSDif. A comparação considera a parcela ausente como zero, e a exceção de ausência conjunta não se aplica porque vICMS está presente. A solução não é apagar o resultado final, e sim esclarecer a parcela faltante. Os valores são hipóteses técnicas, não indicação de tributação. A comparação textual evidencia presença, ausência e subtração sem gerar uma nota operacional.
Como rastrear a correção?
Confira primeiro a coerência de vICMSOp com base e alíquota, depois vICMSDif com pDif e, por fim, a diferença final. Compare os valores exportados com a memória de cálculo e com os parâmetros confirmados pelo responsável fiscal.
Corrija apenas a causa demonstrada e regenere o arquivo. Não altere base, percentual ou parcela real para fechar artificialmente a conta. Preserve original e documento autorizado; em resposta incerta, confirme o estado antes de repetir a transmissão.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: p. 110 N17-10, exceção e observação; p. 139 nota(*4) restrita às remissões; p. 106 N12-97.