Rejeição 355: exportação sem o local de saída do país
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 355, regra ZA01-10, ocorre quando a NF-e de saída para o exterior não contém o grupo exporta. A condição é cumulativa: tpNF=1 e idDest=3. O grupo descreve o embarque ou a transposição de fronteira, e não o endereço do comprador estrangeiro.
O grupo exigido e seus campos
No modelo 55, confira NFe/infNFe/ide/tpNF, tipo da operação, e ide/idDest, identificação do destino. Quando indicam saída e exterior, respectivamente, a ZA01-10 exige NFe/infNFe/exporta.
Dentro do grupo, UFSaidaPais informa a UF de embarque ou transposição e não aceita “EX”; xLocExporta descreve o local de embarque ou transposição. xLocDespacho, opcional no leiaute, descreve o local de despacho/recinto alfandegado. Destinatário estrangeiro e saída física do país têm informações diferentes. Não use o país ou endereço do cliente como se fosse o ponto de saída.
Exemplo de preenchimento condicionado
Suponha uma operação já confirmada como saída para o exterior e um embarque efetivo pelo Porto de Santos, em São Paulo. O fragmento sintético, parcial em relação à NF-e, seria:
<exporta xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<UFSaidaPais>SP</UFSaidaPais>
<xLocExporta>Porto de Santos</xLocExporta>
</exporta>
O exemplo não recomenda esse local para sua operação. Os documentos logísticos precisam comprová-lo. Se o despacho ocorreu em outro recinto, não confunda esse dado com o local de saída; registre-o no campo aplicável conforme sua origem real.
Um segundo cenário é o grupo existir no cadastro, mas desaparecer no XML gerado. Compare o registro logístico e o XML da tentativa para distinguir dado faltante de falha do gerador.
Limites da correção e verificações próximas
A 355 não determina CFOP, natureza tributária, desoneração ou enquadramento aduaneiro. Confirme com o responsável fiscal os indicadores e a documentação da operação; depois represente os locais verdadeiros. Não mude tpNF ou idDest apenas para dispensar o grupo.
A 356 verifica presença de exporta fora da condição de exportação, quando tpNF=0 ou idDest é diferente de 3. A 814 restringe o grupo na NFC-e. O MOC 7.0, pp. 64 e 127, documenta campos e condições; não transporte uma exigência de importação ou dados aduaneiros de item para este grupo sem fonte específica.
Corrija a causa na origem e gere novamente o documento rejeitado. O fragmento não comprova os indicadores do original nem autorização. Confira a resposta individual, preserve nota autorizada e esclareça resultado anterior incerto antes de um novo envio.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: p. 64 exporta/UFSaidaPais/xLocExporta/xLocDespacho; p. 127 ZA01-10/20/30.