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Rejeição 356 · Regra ZA01-20

Rejeição 356: grupo exporta fora da operação de exportação

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 356, regra ZA01-20, verifica o grupo exporta quando a NF-e não atende à condição de saída para o exterior. A presença é indevida se tpNF=0 ou se idDest é diferente de 3. As alternativas são ligadas por “ou”: basta uma delas para essa condição.

Por que destinatário estrangeiro não basta

No modelo 55, confira NFe/infNFe/ide/tpNF, ide/idDest e a presença de NFe/infNFe/exporta. tpNF=0 indica entrada e 1 indica saída; idDest=3 identifica exterior. A 355 exige o grupo quando ambos caracterizam saída/exterior; a 356 trata de seu uso fora dessa combinação.

exporta contém UF e local de embarque/transposição, além do local de despacho opcional. Não é um grupo geral para toda operação com estrangeiro nem o grupo de declaração de importação dos itens. A origem geográfica de um produto ou a existência de documento estrangeiro não decide sozinha essa condição.

Exemplos que distinguem as alternativas

No primeiro cenário sintético, uma entrada possui tpNF=0 e o gerador copia exporta de uma saída anterior. Mesmo que idDest=3, a condição de entrada já torna a presença incompatível com a ZA01-20. No segundo, a nota é de saída, mas o destino confirmado não é exterior; o grupo também conflita com a regra.

Se a operação real é saída para o exterior e o sistema enviou indicadores diferentes, apagar o grupo esconderia o erro de identificação. Compare documentos comerciais e logísticos e confirme os indicadores com o responsável fiscal antes de corrigir a representação.

Um XML sintético isolado de exporta não comprova tipo, destino nem local da operação. Por isso, os exemplos são textuais e dependem do XML original protegido e da documentação real; não são instrução para trocar indicadores ou locais.

Como eliminar a causa comprovada

Compare a origem dos indicadores e a rotina que inclui exporta. Se o grupo veio indevidamente de um modelo, corrija essa inclusão no documento rejeitado, preservando registros históricos. Se os indicadores foram mapeados incorretamente, ajuste-os somente após confirmar a operação verdadeira. Não escolha CFOP, regime ou enquadramento aduaneiro pela rejeição.

O MOC 7.0, pp. 64 e 127, documenta a ZA01-20. A 814 possui contexto específico de modelo 65; sua existência não permite mudar o modelo para conservar o grupo. A adequação do documento fiscal depende da operação e da UF, não de uma tentativa de autorização.

Gere novamente a nota rejeitada e confira conjuntamente tipo, destino e grupo. Preserve XML autorizado e assinatura. Em transmissão sem resultado conhecido, esclareça o estado da tentativa original antes de enviar de novo.

Fontes oficiais