Rejeição 359: venda a órgão público sem nota de empenho
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 359, regra ZB02-10, relaciona a nota de empenho à desoneração de ICMS motivada por venda a órgão público. Ela não transforma toda venda ao governo em uma obrigação nacional indistinta: a condição inclui motDesICMS=8, e a implementação é opcional a critério da UF.
Nesta página: Condições cumulativas e campo exigido · Empenho, pedido e contrato não são equivalentes · Exemplos e evidência necessária · Próximo passo e regras próximas
Condições cumulativas e campo exigido
No modelo 55, confira o motivo de desoneração em NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSxx/motDesICMS. Quando o motivo é 8, venda a órgão público, a regra verifica ausência da nota de empenho. O identificador fica em NFe/infNFe/compra/xNEmp.
ICMSxx representa o grupo de ICMS efetivamente aplicável ao item, não uma tag literal a criar. O artigo não escolhe CST, CSOSN, motivo ou desoneração para a operação. Confirme esses parâmetros com o responsável fiscal a partir da operação e do fundamento documentado. Alterar o motivo para evitar o empenho não resolve sua origem.
Empenho, pedido e contrato não são equivalentes
O leiaute distingue xNEmp, nota de empenho, xPed, pedido, e xCont, contrato. xNEmp tem de 1 a 22 caracteres e é opcional estruturalmente, mas pode ser exigido pela condição da 359. Preencher somente contrato ou pedido não fornece o identificador de empenho.
A classificação facultativa da validação exige verificar UF e autorizador reais. O MOC não fornece nesta linha um formato estadual único nem concede um empenho. Use o documento emitido pelo órgão comprador e a orientação oficial da UF para identificar a representação aplicável, sem completar números por tentativa.
Exemplos e evidência necessária
Considere uma NF-e na qual o motivo 8 já foi confirmado e existe empenho real, mas o XML conserva apenas o contrato. Compare os documentos do órgão e o mapeamento para compra/xNEmp; a causa pode ser perda do campo. Em outro caso, a operação não possui o enquadramento de desoneração enviado: inserir um empenho fictício apenas ocultaria uma classificação a corrigir com o responsável fiscal.
Um XML sintético não comprova o fundamento do motivo 8 nem a identidade do empenho. Os exemplos são textuais e exigem XML original protegido, documento do órgão comprador, UF e parâmetros fiscais confirmados. Não invente o número, não substitua por pedido e não remova desoneração verdadeira só para passar na validação.
Próximo passo e regras próximas
A 360 trata de empenho inválido para a UF e a 361 de empenho inexistente para a UF; adicionar xNEmp pode revelar outra dessas condições. O MOC 7.0, pp. 64 e 127, sustenta a 359. A NT 2026.002 v1.11, p. 19, restringe o grupo compra em NFC-e e NF-e Tipo 2 (tpImp=6), cuja ampliação ao Tipo 2 tem homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, conforme a p. 3. Não escolha o documento ou altere impressão para contornar esse conflito.
Corrija origem cadastral/mapeamento comprovados ou confirme primeiro os parâmetros fiscais pendentes. Gere novamente a tentativa rejeitada, confira o empenho e a resposta individual. Preserve documento autorizado e esclareça resultados anteriores incertos antes de um novo envio.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: p. 64 xNEmp/xPed/xCont; p. 127 ZB02-10/20/30.
- NT 2026.002 v1.11: pp. 3 e 19 ZB01-10 compra Tipo 2.