Rejeição 360: nota de empenho inválida para a UF
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 360, regra ZB02-20, indica que a nota de empenho informada na NF-e é inválida para a UF. A regra é de implementação opcional estadual; o MOC não define um padrão de número ou algoritmo nacional capaz de resolver todos os casos.
Campo e limite da validação publicada
No modelo 55, localize NFe/infNFe/compra/xNEmp. O leiaute o define como identificação da nota de empenho em compras públicas, com 1 a 22 caracteres. A estrutura também admite pedido em xPed e contrato em xCont, com funções diferentes.
A ZB02-20 não detalha no MOC a validação específica de cada UF. Portanto, tamanho admitido no schema não comprova aceitação estadual, e a mensagem 360 não permite concluir sozinha que o empenho é inexistente. Para confirmar o formato ou critério exigido, identifique a UF/autorizador e consulte sua documentação oficial do serviço aplicável.
Como separar representação e documento de origem
Compare literalmente o identificador do empenho emitido pelo órgão comprador com o valor cadastrado e o serializado. Preserve zeros, letras, separadores e ano conforme a representação oficial aplicável. Se o emissor removeu ou acrescentou caracteres, determine em que camada ocorreu a transformação antes de corrigir.
Em um cenário sintético, o integrador usa o número do contrato como xNEmp; em outro, recorta um identificador para caber no campo sem critério oficial. Ambos exigem voltar ao documento original. O fato de o novo texto ter até 22 caracteres não prova sua validade para a UF.
Um XML sintético com número de empenho inventado não comprova formato nem validade estadual. Por isso, os exemplos são textuais e exigem XML original protegido, documento do órgão, ambiente e critério oficial da UF.
Diferenças para ausência e inexistência
A 359 verifica ausência do empenho sob a condição de desoneração por venda a órgão público, motDesICMS=8. A 361 verifica empenho inexistente para a UF. A 360 é a condição de inválido; não aplique automaticamente uma consulta de existência como se ela explicasse qualquer erro de formato.
O MOC 7.0, pp. 64 e 127, sustenta essas distinções e a aplicação facultativa. Não recomende completar um número com zeros, trocar ano ou retirar separadores sem a fonte estadual específica. A adequação fiscal da operação e o motivo de desoneração devem permanecer confirmados pelo responsável fiscal.
Se a divergência está na geração, corrija o mapeamento e confira novamente o valor. Se o XML reproduz corretamente o documento e o critério local permanece incerto, encaminhe ao órgão comprador/autorizador o retorno, ambiente e identificação necessária, protegendo dados pessoais. Não invente outra nota de empenho. Valide a tentativa rejeitada quando a causa for esclarecida e preserve documento autorizado.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: p. 64 xNEmp e campos vizinhos; p. 127 ZB02-20 e 359/361.