Rejeição 361: nota de empenho inexistente para a UF
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 361, regra ZB02-30, indica que a nota de empenho informada na NF-e não foi reconhecida como existente para a UF. A mensagem precisa ser investigada no ambiente e no contexto estadual corretos; não prova, isoladamente, que o órgão comprador nunca emitiu um empenho.
O identificador e o contexto a conferir
No modelo 55, a identificação fica em NFe/infNFe/compra/xNEmp. O MOC 7.0, p. 127, classifica a ZB02-30 como implementação opcional, a critério da UF. A fonte nacional não descreve base consultada, prazo de sincronização ou procedimento uniforme para todos os estados.
Confirme empresa, órgão comprador, UF/autorizador, ambiente e empenho vinculado àquela operação. Homologação e produção são ambientes diferentes; uma rejeição de teste não comprova inexistência na base de produção. Também não altere ambiente de um documento real como tentativa de contorno.
Exemplos que orientam a investigação
No primeiro cenário sintético, o documento do órgão possui um identificador, mas o XML envia o número de outro pedido. Compare origem, cadastro e serialização para localizar a troca; corrigir o vínculo exige comprovação da compra correspondente.
No segundo, o XML reproduz o empenho fornecido, mas o autorizador retorna 361. Sem documentação estadual e confirmação do órgão, não é possível atribuir a causa a cadastro ausente, indisponibilidade ou sincronização. Reúna o retorno literal, data/hora, ambiente e documento de origem para a confirmação específica.
Um XML sintético com empenho inventado não demonstra existência em base estadual. Os exemplos são textuais; o diagnóstico depende do original protegido e das evidências oficiais do órgão e da UF. Não troque pelo empenho de outro fornecedor ou de outra operação.
Distinga existência, validade e obrigatoriedade
A 360 trata de empenho inválido para a UF; a 359 trata da ausência sob a condição de desoneração motivada por venda a órgão público, motivo 8. Uma identificação estruturalmente válida não comprova existência nem vínculo com a operação. Preencher pedido ou contrato também não substitui xNEmp.
O leiaute do MOC, p. 64, permite 1 a 22 caracteres em xNEmp. Esse limite não fornece uma máscara estadual nem autoriza completar números por tentativa. A decisão fiscal sobre desoneração e enquadramento permanece com o responsável pela operação, com base nos documentos aplicáveis.
Se o problema comprovado for mapeamento, corrija a origem e confira a nova geração rejeitada. Se a existência na base estadual estiver pendente de esclarecimento, obtenha a confirmação antes de nova tentativa. Preserve notas autorizadas e esclareça qualquer resultado fiscal incerto; não apague empenho verdadeiro para evitar a validação.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I: p. 64 estrutura compra/xNEmp; p. 127 ZB02-30/20/10.