Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 362 · Regra X04-10

Rejeição 362: identificação do transportador no combustível

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 362, X04-10, verifica a falta de identificação do transportador em determinadas vendas de combustível. Não alcança indistintamente todo produto chamado combustível: a regra combina o indicador do CFOP, a relação de códigos ANP e a finalidade da NF-e, além de prever exceções.

Nesta página: Quais condições precisam ser verificadas em conjunto? · Quais exceções e observações mudam a conclusão? · Exemplo: nome da transportadora sem identificação · Qual é a relação ANP específica da X04-10? · Como encerrar o diagnóstico da 362?

Quais condições precisam ser verificadas em conjunto?

No modelo 55, confira o CFOP do item já definido para a operação na tabela oficial e seu indComb=2, indicador de combustível com informação de transporte obrigatória. Confirme também ide/finNFe=1, finalidade normal, e que det/prod/comb/cProdANP está na relação da seção 8.11.2 do MOC Visão Geral. Para esse conjunto, a regra exige identificação em transp/transporta/CNPJ ou CPF.

A tabela CFOP atual publicada em 04/09/2026 mantém indComb na coluna K e vigência nas colunas B/C. Um código existente não basta se seu indicador não corresponde à condição; a descrição comercial do produto tampouco substitui o código ANP verdadeiro. Esta página não escolhe CFOP nem código ANP para o leitor. MOC Anexo I, p. 124 e Tabela oficial CFOP.

Quais exceções e observações mudam a conclusão?

A X04-10 só se aplica à finalidade normal e aos códigos ANP da relação específica. Além disso, não se aplica se a UF do transportador é exterior, transporta/UF=EX, quando essa informação corresponde à realidade.

O MOC permite preencher os dados do transportador com o CNPJ do próprio emitente nos casos em que não há circulação física da mercadoria ou o transportador é estrangeiro. Essa observação tem condições específicas; não é um preenchimento padrão para qualquer falta de transportador. A NT 2021.004 menciona a necessidade de compatibilizar outras validações de identidade com operações de indComb=2, sem transformar todos os emitentes em transportadores. Confirme a situação real antes de aplicar a observação. Nunca marque EX, ausência de circulação ou transporte próprio por conveniência. MOC p. 124; NT 2021.004 v1.35, p. 9.

Exemplo: nome da transportadora sem identificação

Em um cenário sintético, o CFOP já confirmado possui indComb=2, o produto tem código ANP presente na relação abaixo, finNFe=1 e o transporte não está em uma exceção. O XML contém transporta/xNome, mas nenhuma alternativa CNPJ/CPF. O nome, isoladamente, não atende à identificação exigida pela 362.

Compare a identificação verdadeira na contratação/cadastro autorizado com o objeto gerador e o XML. Se existe na origem e foi omitida, corrija o mapeamento; se ainda não foi obtida, confirme o participante. Em um segundo cenário, o CFOP confirmado tem indComb=1: a condição indComb=2 desta regra não ocorre, embora outras validações possam continuar exigindo dados. Não troque o CFOP para obter esse resultado.

Qual é a relação ANP específica da X04-10?

A tabela a seguir reproduz os 114 códigos da seção 8.11.2, tabela 8-7 do MOC 7 Visão Geral, pp. 142–144, para conferir a pertença à relação citada pela regra. Ela não é uma lista de sugestões de classificação e não substitui a confirmação do código real do produto. A tabela geral de produtos ANP tem finalidade mais ampla; para esta condição, importa a relação específica de obrigatoriedade do transportador.

Código ANP na relação da regra Descrição no MOC
210101001 GÁS COMBUSTÍVEL
210201001 PROPANO
210201002 PROPANO ESPECIAL
210201003 PROPENO
210202001 BUTANO
210202002 BUTANO ESPECIAL
210202003 BUTADIENO
210203001 GLP
210203002 GLP FORA DE ESPECIFICAÇÃO
210204001 GÁS LIQUEFEITO INTERMEDIÁRIO
210204002 OUTROS GASES LIQUEFEITOS
210301001 ETANO
210301002 ETENO
210302001 OUTROS GASES
210302002 GÁS INTERMEDIÁRIO
210302003 GÁS DE XISTO
210302004 GÁS ÁCIDO
220101001 GÁS NATURAL ÚMIDO
220101002 GÁS NATURAL SECO
220101003 GÁS NATURAL COMPRIMIDO
220101004 GÁS NATURAL LIQUEFEITO
220101005 GÁS NATURAL VEICULAR
220101006 GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO
220102001 GASOLINA NATURAL (C5+)
220102002 LÍQUIDO DE GÁS NATURAL
320101001 GASOLINA A COMUM
320101002 GASOLINA A PREMIUM
320101003 GASOLINA A FORA DE ESPECIFICAÇÃO
320102001 GASOLINA C COMUM
320102002 GASOLINA C ADITIVADA
320102003 GASOLINA C PREMIUM
320102004 GASOLINA C FORA DE ESPECIFICAÇÃO
320103001 GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO
320103002 OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS
320201001 GASOLINA DE AVIAÇÃO
320201002 GASOLINA DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
320301001 OUTRAS GASOLINAS
320301002 GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO
410101001 QUEROSENE DE AVIAÇÃO
410101002 QUEROSENE DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
410102001 QUEROSENE ILUMINANTE
410102002 QUEROSENE ILUMINANTE FORA DE ESPECIFICAÇÃO
410103001 OUTROS QUEROSENES
420101003 ÓLEO DIESEL A S1800 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO
420101004 ÓLEO DIESEL A S1800 - COMUM
420101005 ÓLEO DIESEL A S1800 - ADITIVADO
420102003 ÓLEO DIESEL A S500 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO
420102004 ÓLEO DIESEL A S500 - COMUM
420102005 ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO
420102006 ÓLEO DIESEL A S50
420104001 ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM
420105001 ÓLEO DIESEL A S10
420201001 DMA - MGO
420201002 ÓLEO DIESEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
420201003 DMB - MDO
420202001 ÓLEO DIESEL NÁUTICO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM
420301001 ÓLEO DIESEL PADRÃO
420301002 OUTROS ÓLEOS DIESEL
420301003 ÓLEO DIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
510101001 ÓLEO COMBUSTÍVEL A1
510101002 ÓLEO COMBUSTÍVEL A2
510101003 ÓLEO COMBUSTÍVEL A FORA DE ESPECIFICAÇÃO
510102001 ÓLEO COMBUSTÍVEL B1
510102002 ÓLEO COMBUSTÍVEL B2
510102003 ÓLEO COMBUSTÍVEL B FORA DE ESPECIFICAÇÃO
510201001 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO
510201002 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
510201003 ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO MISTURA (MF)
510301001 OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
510301002 ÓLEOS COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO
510301003 ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERAÇÃO ELÉTRICA
540101001 COQUE VERDE
540101002 COQUE CALCINADO
810101001 ETANOL HIDRATADO COMUM
810101002 ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
810101003 ETANOL HIDRATADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
810102001 ETANOL ANIDRO
810102002 ETANOL ANIDRO FORA DE ESPECIFICAÇÃO
810102003 ETANOL ANIDRO PADRÃO
810102004 ETANOL ANIDRO COM CORANTE
810201001 ÁLCOOL METÍLICO
810201002 OUTROS ALCOÓIS
820101001 BIODIESEL B100
820101002 DIESEL B4 S1800 - COMUM
820101003 ÓLEO DIESEL B S1800 - COMUM
820101004 DIESEL B10
820101005 DIESEL B15
820101006 DIESEL B20 S1800 - COMUM
820101007 DIESEL B4 S1800 - ADITIVADO
820101008 DIESEL B4 S500 - COMUM
820101009 DIESEL B4 S500 - ADITIVADO
820101010 BIODIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO
820101011 ÓLEO DIESEL B S1800 - ADITIVADO
820101012 ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
820101013 ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
820101014 DIESEL B20 S1800 - ADITIVADO
820101015 DIESEL B20 S500 - COMUM
820101016 DIESEL B20 S500 - ADITIVADO
820101017 DIESEL MARÍTIMO - DMA B2
820101018 DIESEL MARÍTIMO - DMA B5
820101019 DIESEL MARÍTIMO - DMB B2
820101020 DIESEL MARÍTIMO - DMB B5
820101021 DIESEL NÁUTICO B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
820101022 DIESEL B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE
820101025 DIESEL B30
820101026 DIESEL B S1800 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
820101027 DIESEL B S500 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
820101028 ÓLEO DIESEL B S50 - ADITIVADO
820101029 ÓLEO DIESEL B S50 - COMUM
820101030 DIESEL B20 S50 COMUM
820101031 DIESEL B20 S50 ADITIVADO
820101032 DIESEL B S50 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
820101033 ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
820101034 ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

MOC 7 Visão Geral, seção 8.11.2.

Como encerrar o diagnóstico da 362?

Registre por item CFOP, vigência/indComb, cProdANP e pertença à relação; registre também finalidade, UF do transportador, circulação física e presença de CNPJ/CPF. A regra é facultativa por UF no MOC. Se o retorno não combina com essas condições, confirme a versão e o ambiente antes de modificar a nota.

A identificação operacional depende do XML original protegido, dos participantes e dos documentos da contratação; por isso o exemplo é textual, sem fabricar CNPJ/CPF. Corrija a origem comprovada e valide a nova representação e o retorno individual. A presença de identificação ainda está sujeita às validações de CNPJ/CPF, como 542/543. Preserve documentos autorizados e esclareça resultados incertos antes de novo envio.

Fontes oficiais

MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 60 transporta; p. 124 X04-10 condições, exceções e observação.

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: pp. 141–144, seções 8.10/8.11.2 e tabela 8-7 com 114 códigos ANP.

Tabela CFOP — 2.10, publicado 04/09/2026: aba CFOP, cabeçalhos A1:N1; colunas A/B/C/K: código, vigências e indComb.

Informe Técnico 2023.002 — 2.10, publicado 04/09/2026: pp. 3–5; v2.10 acrescenta descrição, sem alterar indicadores.

Nota Técnica 2021.004 - v.1.35 - Publicada em 01/11/2022 — Nota Técnica 2021.004 - v.1.35 -: p. 9: contexto da identificação em operações indComb=2.