Rejeição 362: identificação do transportador no combustível
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 362, X04-10, verifica a falta de identificação do transportador em determinadas vendas de combustível. Não alcança indistintamente todo produto chamado combustível: a regra combina o indicador do CFOP, a relação de códigos ANP e a finalidade da NF-e, além de prever exceções.
Nesta página: Quais condições precisam ser verificadas em conjunto? · Quais exceções e observações mudam a conclusão? · Exemplo: nome da transportadora sem identificação · Qual é a relação ANP específica da X04-10? · Como encerrar o diagnóstico da 362?
Quais condições precisam ser verificadas em conjunto?
No modelo 55, confira o CFOP do item já definido para a operação na tabela oficial e seu indComb=2, indicador de combustível com informação de transporte obrigatória. Confirme também ide/finNFe=1, finalidade normal, e que det/prod/comb/cProdANP está na relação da seção 8.11.2 do MOC Visão Geral. Para esse conjunto, a regra exige identificação em transp/transporta/CNPJ ou CPF.
A tabela CFOP atual publicada em 04/09/2026 mantém indComb na coluna K e vigência nas colunas B/C. Um código existente não basta se seu indicador não corresponde à condição; a descrição comercial do produto tampouco substitui o código ANP verdadeiro. Esta página não escolhe CFOP nem código ANP para o leitor. MOC Anexo I, p. 124 e Tabela oficial CFOP.
Quais exceções e observações mudam a conclusão?
A X04-10 só se aplica à finalidade normal e aos códigos ANP da relação específica. Além disso, não se aplica se a UF do transportador é exterior, transporta/UF=EX, quando essa informação corresponde à realidade.
O MOC permite preencher os dados do transportador com o CNPJ do próprio emitente nos casos em que não há circulação física da mercadoria ou o transportador é estrangeiro. Essa observação tem condições específicas; não é um preenchimento padrão para qualquer falta de transportador. A NT 2021.004 menciona a necessidade de compatibilizar outras validações de identidade com operações de indComb=2, sem transformar todos os emitentes em transportadores. Confirme a situação real antes de aplicar a observação. Nunca marque EX, ausência de circulação ou transporte próprio por conveniência. MOC p. 124; NT 2021.004 v1.35, p. 9.
Exemplo: nome da transportadora sem identificação
Em um cenário sintético, o CFOP já confirmado possui indComb=2, o produto tem código ANP presente na relação abaixo, finNFe=1 e o transporte não está em uma exceção. O XML contém transporta/xNome, mas nenhuma alternativa CNPJ/CPF. O nome, isoladamente, não atende à identificação exigida pela 362.
Compare a identificação verdadeira na contratação/cadastro autorizado com o objeto gerador e o XML. Se existe na origem e foi omitida, corrija o mapeamento; se ainda não foi obtida, confirme o participante. Em um segundo cenário, o CFOP confirmado tem indComb=1: a condição indComb=2 desta regra não ocorre, embora outras validações possam continuar exigindo dados. Não troque o CFOP para obter esse resultado.
Qual é a relação ANP específica da X04-10?
A tabela a seguir reproduz os 114 códigos da seção 8.11.2, tabela 8-7 do MOC 7 Visão Geral, pp. 142–144, para conferir a pertença à relação citada pela regra. Ela não é uma lista de sugestões de classificação e não substitui a confirmação do código real do produto. A tabela geral de produtos ANP tem finalidade mais ampla; para esta condição, importa a relação específica de obrigatoriedade do transportador.
| Código ANP na relação da regra | Descrição no MOC |
|---|---|
| 210101001 | GÁS COMBUSTÍVEL |
| 210201001 | PROPANO |
| 210201002 | PROPANO ESPECIAL |
| 210201003 | PROPENO |
| 210202001 | BUTANO |
| 210202002 | BUTANO ESPECIAL |
| 210202003 | BUTADIENO |
| 210203001 | GLP |
| 210203002 | GLP FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 210204001 | GÁS LIQUEFEITO INTERMEDIÁRIO |
| 210204002 | OUTROS GASES LIQUEFEITOS |
| 210301001 | ETANO |
| 210301002 | ETENO |
| 210302001 | OUTROS GASES |
| 210302002 | GÁS INTERMEDIÁRIO |
| 210302003 | GÁS DE XISTO |
| 210302004 | GÁS ÁCIDO |
| 220101001 | GÁS NATURAL ÚMIDO |
| 220101002 | GÁS NATURAL SECO |
| 220101003 | GÁS NATURAL COMPRIMIDO |
| 220101004 | GÁS NATURAL LIQUEFEITO |
| 220101005 | GÁS NATURAL VEICULAR |
| 220101006 | GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO |
| 220102001 | GASOLINA NATURAL (C5+) |
| 220102002 | LÍQUIDO DE GÁS NATURAL |
| 320101001 | GASOLINA A COMUM |
| 320101002 | GASOLINA A PREMIUM |
| 320101003 | GASOLINA A FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 320102001 | GASOLINA C COMUM |
| 320102002 | GASOLINA C ADITIVADA |
| 320102003 | GASOLINA C PREMIUM |
| 320102004 | GASOLINA C FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 320103001 | GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO |
| 320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS |
| 320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO |
| 320201002 | GASOLINA DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 320301001 | OUTRAS GASOLINAS |
| 320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO |
| 410101001 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
| 410101002 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 410102001 | QUEROSENE ILUMINANTE |
| 410102002 | QUEROSENE ILUMINANTE FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 410103001 | OUTROS QUEROSENES |
| 420101003 | ÓLEO DIESEL A S1800 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 420101004 | ÓLEO DIESEL A S1800 - COMUM |
| 420101005 | ÓLEO DIESEL A S1800 - ADITIVADO |
| 420102003 | ÓLEO DIESEL A S500 - FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 - COMUM |
| 420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO |
| 420102006 | ÓLEO DIESEL A S50 |
| 420104001 | ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM |
| 420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 |
| 420201001 | DMA - MGO |
| 420201002 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 420201003 | DMB - MDO |
| 420202001 | ÓLEO DIESEL NÁUTICO ESPECIAL - ENXOFRE 200 PPM |
| 420301001 | ÓLEO DIESEL PADRÃO |
| 420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL |
| 420301003 | ÓLEO DIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 510101001 | ÓLEO COMBUSTÍVEL A1 |
| 510101002 | ÓLEO COMBUSTÍVEL A2 |
| 510101003 | ÓLEO COMBUSTÍVEL A FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 510102001 | ÓLEO COMBUSTÍVEL B1 |
| 510102002 | ÓLEO COMBUSTÍVEL B2 |
| 510102003 | ÓLEO COMBUSTÍVEL B FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 510201001 | ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO |
| 510201002 | ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 510201003 | ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO MISTURA (MF) |
| 510301001 | OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS |
| 510301002 | ÓLEOS COMBUSTÍVEIS PARA EXPORTAÇÃO |
| 510301003 | ÓLEO COMBUSTÍVEL PARA GERAÇÃO ELÉTRICA |
| 540101001 | COQUE VERDE |
| 540101002 | COQUE CALCINADO |
| 810101001 | ETANOL HIDRATADO COMUM |
| 810101002 | ETANOL HIDRATADO ADITIVADO |
| 810101003 | ETANOL HIDRATADO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 810102001 | ETANOL ANIDRO |
| 810102002 | ETANOL ANIDRO FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 810102003 | ETANOL ANIDRO PADRÃO |
| 810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE |
| 810201001 | ÁLCOOL METÍLICO |
| 810201002 | OUTROS ALCOÓIS |
| 820101001 | BIODIESEL B100 |
| 820101002 | DIESEL B4 S1800 - COMUM |
| 820101003 | ÓLEO DIESEL B S1800 - COMUM |
| 820101004 | DIESEL B10 |
| 820101005 | DIESEL B15 |
| 820101006 | DIESEL B20 S1800 - COMUM |
| 820101007 | DIESEL B4 S1800 - ADITIVADO |
| 820101008 | DIESEL B4 S500 - COMUM |
| 820101009 | DIESEL B4 S500 - ADITIVADO |
| 820101010 | BIODIESEL FORA DE ESPECIFICAÇÃO |
| 820101011 | ÓLEO DIESEL B S1800 - ADITIVADO |
| 820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM |
| 820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO |
| 820101014 | DIESEL B20 S1800 - ADITIVADO |
| 820101015 | DIESEL B20 S500 - COMUM |
| 820101016 | DIESEL B20 S500 - ADITIVADO |
| 820101017 | DIESEL MARÍTIMO - DMA B2 |
| 820101018 | DIESEL MARÍTIMO - DMA B5 |
| 820101019 | DIESEL MARÍTIMO - DMB B2 |
| 820101020 | DIESEL MARÍTIMO - DMB B5 |
| 820101021 | DIESEL NÁUTICO B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE |
| 820101022 | DIESEL B2 ESPECIAL - 200 PPM ENXOFRE |
| 820101025 | DIESEL B30 |
| 820101026 | DIESEL B S1800 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 820101027 | DIESEL B S500 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 820101028 | ÓLEO DIESEL B S50 - ADITIVADO |
| 820101029 | ÓLEO DIESEL B S50 - COMUM |
| 820101030 | DIESEL B20 S50 COMUM |
| 820101031 | DIESEL B20 S50 ADITIVADO |
| 820101032 | DIESEL B S50 PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| 820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO |
| 820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
MOC 7 Visão Geral, seção 8.11.2.
Como encerrar o diagnóstico da 362?
Registre por item CFOP, vigência/indComb, cProdANP e pertença à relação; registre também finalidade, UF do transportador, circulação física e presença de CNPJ/CPF. A regra é facultativa por UF no MOC. Se o retorno não combina com essas condições, confirme a versão e o ambiente antes de modificar a nota.
A identificação operacional depende do XML original protegido, dos participantes e dos documentos da contratação; por isso o exemplo é textual, sem fabricar CNPJ/CPF. Corrija a origem comprovada e valide a nova representação e o retorno individual. A presença de identificação ainda está sujeita às validações de CNPJ/CPF, como 542/543. Preserve documentos autorizados e esclareça resultados incertos antes de novo envio.
Fontes oficiais
MOC 7.0 Anexo I — 7.00: p. 60 transporta; p. 124 X04-10 condições, exceções e observação.
Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e — 7.00: pp. 141–144, seções 8.10/8.11.2 e tabela 8-7 com 114 códigos ANP.
Tabela CFOP — 2.10, publicado 04/09/2026: aba CFOP, cabeçalhos A1:N1; colunas A/B/C/K: código, vigências e indComb.
Informe Técnico 2023.002 — 2.10, publicado 04/09/2026: pp. 3–5; v2.10 acrescenta descrição, sem alterar indicadores.
Nota Técnica 2021.004 - v.1.35 - Publicada em 01/11/2022 — Nota Técnica 2021.004 - v.1.35 -: p. 9: contexto da identificação em operações indComb=2.