Rejeição 375: NF-e de cupom fiscal referenciando NFC-e
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 375 corresponde à I08-180: uma NF-e modelo 55 com item de lançamento relativo a cupom fiscal referencia uma NFC-e modelo 65. Na NT 2026.002 v1.11, a condição inclui CFOP 5.929 ou 6.929 e uma referência em ide/NFref/refNFe cujo modelo é 65. É uma verificação conjunta do item e dos documentos referenciados.
O que vale no cronograma de 2026
A NT 2026.002 v1.11 prevê a obrigatoriedade da I08-180 em produção a partir de 14/12/2026, substituindo a data de 05/10/2026. Na data de corte de 15/10/2026, essa obrigatoriedade nacional ainda é futura. O MOC 7.0 descrevia a regra como facultativa e citava apenas o CFOP 5.929; essa versão histórica não basta para interpretar a alteração.
O adiamento específico também abrange BA02-35 e VC02-40. Não se deve trocar essa data pela de outro conjunto de notas técnicas. O cronograma documenta a previsão; um retorno efetivo precisa ser correlacionado ao ambiente, à UF autorizadora e à implementação que o produziu.
Como conferir sem confundir com outras referências
Localize o CFOP de cada item envolvido e as ocorrências de ide/NFref/refNFe. O modelo da referência está na chave do documento anterior; não é o modelo da NF-e que está sendo emitida. Use o XML original da referência e seus dados de identificação para confirmar esse modelo.
Cenário sintético: a nota atual é modelo 55, contém item com CFOP 6.929 e aponta uma chave de documento anterior modelo 65. Essa combinação é alcançada pela redação nova da I08-180, mesmo que um validador antigo só examine 5.929. Outro cenário: o emissor mostra uma referência na tela, mas gera refNFe de documento diferente. A evidência é a divergência entre o documento selecionado e o XML transmitido.
A I08-180 não equivale a uma proibição universal de toda referência. Outras regras tratam modelo, finalidade e tipo de documento. A BA01-10 da NT 2026.002 também proíbe NFref em NFC-e e em NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Portanto, a regra 375 não permite concluir que qualquer NF-e modelo 55 possa receber uma referência. Confira o tipo de impressão e as condições do documento atual sem alterá-los para contorno. A I08-186, relativa a ECF, aparece removida na NT atual; não a use como instrução vigente.
Qual é o próximo passo técnico
A verificação requer a chave original da NFC-e e o CFOP efetivo; os exemplos usam características dos documentos, sem fabricar chave de acesso. Preserve a resposta e confirme se ela veio da autorização da nota atual. Confronte operação, documento original, modelo, finalidade, CFOP e referências com o responsável fiscal antes de alterar o lançamento.
Se foi referenciado o documento errado por falha de seleção ou geração, corrija essa origem comprovada e confira o XML novamente. Não apague uma referência verdadeira nem substitua um CFOP para contornar a rejeição. Quando o retorno não combina com o cronograma ou com os dados enviados, encaminhe ao suporte do emissor e da autorizadora a regra, o ambiente, a data e a comparação protegida dos campos.
Fontes oficiais
- Autorização com alerta e estrutura do protocolo — NT 2026.002 v1.11: p.3, cronograma v1.11; p.12, I08-180 e rasura I08-186.
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.93, I08-180 histórica.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: ide/NFref/refNFe e det/prod/CFOP.