Rejeição 376: data de desembaraço aduaneiro inválida
Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 376, regra I23-10, refere-se à data de desembaraço aduaneiro dDesemb em NF-e modelo 55. O MOC rejeita data anterior ao limite de cinco anos da data atual ou posterior à data atual. A expressão do manual “inferior a 5 anos da data atual” descreve o limite inferior de comparação da data, não uma exigência de que todo desembaraço tenha pelo menos cinco anos.
Qual data está sendo lida
dDesemb fica em det/prod/DI e representa o desembaraço. dDI, no mesmo grupo, é a data de registro do documento de importação. A data de emissão da NF-e fica em ide/dhEmi. São fatos distintos; não substitua um pelo outro para tornar a nota aceita. O formato de dDesemb é AAAA-MM-DD, sem horário.
Use a data comprovada no documento aduaneiro correspondente ao item. Na investigação do retorno, identifique a data de referência do processamento da autorizadora; a data do relógio do computador do usuário ou a data de emissão não devem ser presumidas como substitutas dessa referência.
Exemplo do intervalo de comparação
Suponha, apenas para demonstrar a regra, que a data atual usada na comparação seja 15/10/2026. O limite inferior de cinco anos é 15/10/2021. Uma dDesemb de 14/10/2021 está antes desse limite; uma de 16/10/2026 está depois da data atual. Ambas satisfazem os motivos de rejeição descritos. Uma data entre os limites não satisfaz esses dois motivos, mas isso não comprova que ela seja a data real da importação.
O exemplo não cria um documento de importação: usa somente datas para explicar o intervalo. Se o desembaraço verdadeiro for antigo, não o atualize artificialmente. É preciso avaliar a operação e o procedimento documental cabível com os responsáveis, levando a prova da data e o retorno recebido.
Como localizar erro de cadastro ou conversão
Compare a data do original, a data cadastrada e a string serializada no XML. Uma importação que interpreta dia/mês como mês/dia pode produzir data válida no calendário, mas diferente do fato real. Outra possibilidade é o sistema copiar dDI ou dhEmi para dDesemb. A prova da causa exige acompanhar o valor em cada estágio, não apenas olhar o mês na tela.
Se o XML diverge da origem confirmada, corrija o mapeamento ou a conversão e regenere pelo emissor. Se o XML contém a data real e ainda cai fora do intervalo, não trate isso como simples erro de software: registre modelo, ambiente, data de processamento, documento e regra para confirmação do procedimento adequado. Preserve dados verdadeiros, documentos autorizados e o status de tentativas anteriores.
Fontes oficiais
- MOC — Anexo I, Leiaute e Regras de Validação — 7.0: p.95, I23-10.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros — 1.20: p.7, dDI e dDesemb, formato AAAA-MM-DD.
- Leiaute da NF-e e protocolo — PL_010f_v1.04 / leiauteNFe_v4.00.xsd: DI/dDI e DI/dDesemb.