Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante [nItem: nnn]
A SEFAZ retornou o código 378 para a regra LA11-10 durante a autorização.
Condição oficial
NFC-e sem a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível para consumidor final Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Exceção 1: A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo: - 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO - 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM - 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR - 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO - 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO - 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA - 320102001 - GASOLINA C COMUM - 320102003 - GASOLINA C PREMIUM - 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO - 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM - 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 - 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário- Aditivado - 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum - 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO - 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM - 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 - 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2015.002)
Como verificar
- Confirme no retorno da SEFAZ o código 378 e a regra LA11-10.
- Compare a condição oficial com o XML gerado, sem expor dados reais do documento.
- Corrija somente dados cuja exigência esteja comprovada pela regra oficial e gere uma nova validação.