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Rejeição 382 · Regra N12-40

Rejeição 382: CFOP incompatível com CST 00, 20, 40, 41 ou 90

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 382 possui mais de uma regra. Esta página trata da N12-40: na NFC-e, modelo 65, ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), ela compara o CFOP com CST 00, 20, 40, 41 ou 90. A lista atual aceita 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910, com observações específicas para CST 90 em RS e CE e para CST 40 em SP.

Qual combinação pertence à N12-40

No mesmo item, compare det/prod/CFOP e o CST em det/imposto/ICMS. A NT 2026.002 v1.11 apresenta a N12-40 como obrigatória para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), condicionada a CST 00, 20, 40, 41 ou 90. CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910 fica fora da relação geral dessa identidade.

O acréscimo de 5.910 é relevante: a lista antiga do MOC tem apenas os cinco primeiros. A NT não transforma 5.910 em escolha universal para uma venda; apenas o inclui na comparação documentada. CFOP e CST devem refletir a operação real previamente confirmada.

Como RS, CE e SP mudam a análise por CST

A NT registra que, no Rio Grande do Sul, poderá ser permitido CST 90 com CFOP 5.949. No Ceará, poderá ser permitido CST 90 com CFOP 5.405. A NT 2026.002 acrescenta a observação de que, em São Paulo, poderá ser permitido CST 40 com CFOP 5.949. A observação paulista não está escrita para CST 90. São observações por UF e por combinação; não se estendem a qualquer CST nem a empresas de outros estados.

Confirme a UF do emitente e a aplicação pelo autorizador competente. Uma exceção técnica não decide a natureza da operação e não legitima trocar o CFOP ou o estado cadastrado para obter autorização. Também não dispensa a N12-34/381, que restringe os dados de ICMS-ST dentro de ICMS90 na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6).

Exemplos de lista desatualizada e contexto estadual

Cenário sintético: uma operação com CFOP 5.910 e um CST do conjunto foi previamente confirmada. O emissor usa a lista antiga e acusa 382 localmente. Confronte a lista com a NT 2024.001 e corrija o validador, preservando as demais verificações do documento.

Em outro cenário, a combinação CST 90/5.949 recebe tratamento estadual específico no RS. Copiar a mesma configuração para empresa de outra UF não transporta a observação. Se a combinação está fora da lista geral e da condição estadual comprovada, confirme a classificação real com o responsável fiscal; não selecione o primeiro CFOP aceito para a nota passar.

Como distinguir as duas rejeições 382

Na N12-44, o CST é 60 e a lista atual é 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910. Essa regra usa a mesma mensagem 382, mas possui outro conjunto de condições. Se o item é representado por CSOSN, há regras próprias, com código 386, e não se deve aplicar automaticamente o teste de CST.

O cronograma da NT 2024.001 v1.20 distingue produção em 16/09/2024 para campos/regras que não afetam o MEI e 01/04/2025 para as regras e observação especificamente listadas do MEI. Não atribua 01/04/2025 indistintamente a toda atualização de CFOP/CST. Para diagnosticar, guarde versão, modelo, UF, CFOP, CST e retorno integral da tentativa.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional depende de CFOP e CST confirmados para a operação. O exemplo textual compara combinações e UF sem recomendar códigos ou montar uma NFC-e fictícia. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2

Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.

A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.

Fontes oficiais