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Rejeição 382 · Regra N12-44

Rejeição 382: CFOP com CST 60 na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2

Revisão editorial em 15 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

Esta rejeição 382 corresponde à regra N12-44: NFC-e modelo 65 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), com CST=60 e CFOP fora da lista admitida. A redação atual da NT 2024.001 inclui 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910. O mesmo código de retorno também aparece em outra regra de CST, por isso o diagnóstico precisa identificar o grupo do item.

Qual combinação a N12-44 examina

O CST=60 representa “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária” no domínio documentado. No mesmo item, confira o CST em det/imposto/ICMS e o CFOP em det/prod/CFOP. A N12-44 atual é obrigatória para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), conforme a NT 2026.002 v1.11, e rejeita CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667 ou 5.910.

A inclusão de 5.910 na NT 2024.001 v1.20 atualiza a lista anterior do MOC. Uma validação local que ainda usa só os três primeiros códigos pode apontar um problema que não corresponde à lista atual. A admissão técnica desses códigos não escolhe o CFOP ou o CST aplicável à operação real.

CST 60 é diferente de CST 61 e CSOSN 500

CST 61 identifica tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, enquanto CST 60 trata da substituição tributária na descrição da regra. A presença de combustível não torna os dois códigos intercambiáveis. A escolha depende do produto, operação e tratamento fiscal confirmados.

CSOSN 500 é outro identificador, em estrutura do Simples Nacional; sua combinação com CFOP é examinada pela N12a-44/386. Não aplique a N12-44 apenas porque a descrição dos impostos parece semelhante. Regime do emitente, tipo de código e grupo efetivamente enviado precisam estar coerentes.

Exemplos de diagnóstico por item

Cenário sintético: uma operação foi confirmada com CST 60 e CFOP 5.910. O validador local acusa 382 porque mantém a lista antiga. Compare a rotina com a NT 2024.001 e corrija a lista de aceitação, preservando outras regras da nota. O exemplo não indica que toda operação deva usar essa combinação.

Em outro cenário, o CFOP está confirmado na lista, mas o gerador envia um CST diferente do cadastro por herança de configuração. Confira primeiro qual identidade está produzindo a mensagem: se o CST real no XML é 00, 20, 40, 41 ou 90, a análise pertence à N12-40. Corrija o mapeamento comprovado, sem trocar um código apenas para mudar de regra.

Como confirmar a correção e a vigência

Reúna modelo, CFOP, CST, regime e retorno integral, além da confirmação fiscal da operação. Se o erro está só no XML, compare o valor de origem com o valor serializado. Se a combinação de origem está em dúvida, leve produto, operação, documentos de entrada e finalidade ao responsável fiscal antes de alterar os parâmetros.

A NT 2024.001 v1.20 separa o cronograma de campos e regras não relacionados ao MEI, em produção em 16/09/2024, das regras específicas listadas para 01/04/2025. Não atribua esta última data a toda atualização de CFOP. Também não transporte para N12-44 as observações de RS, CE e SP da N12-40, que possuem seus CST e combinações específicos.

Leitura do XML e confirmação do resultado

O XML operacional depende do regime e dos parâmetros confirmados do item. A comparação textual entre CST, CSOSN e CFOP demonstra a condição sem criar um grupo fiscal presumido. Localize os caminhos indicados usando o namespace oficial http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em documento processado, a estrutura começa em /nfeProc/NFe/infNFe, e no XML enviado, em /NFe/infNFe. Preserve o XML original e o retorno integral em acesso autorizado.

Corrija a origem comprovada no cadastro, na operação ou no gerador, conforme o diagnóstico. Gere e confira novamente o documento antes de qualquer transmissão autorizada, preservando zeros explícitos e a diferença entre ausência e valor informado. XML válido no schema não comprova autorização. Se houve timeout ou resultado incerto de tentativa anterior, esclareça o processamento antes de novo envio; quando houver autorização, preserve o documento e seu protocolo.

Alcance atual e cronograma do DANFE Tipo 2

Na redação atual, esta regra alcança a NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, quando utiliza DANFE Simplificado Tipo 2 (ide/tpImp=6). Na NF-e modelo 55, o tipo de impressão é condição cumulativa; não generalize a restrição ou exigência para toda NF-e. Os exemplos desta página com modelo 65 continuam válidos dentro desse alcance. Confirme ide/mod e ide/tpImp no XML efetivamente enviado; não altere o modelo ou o tipo de impressão para contornar a regra.

A ampliação para NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 pertence ao recorte da NT 2026.002 com previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 na versão 1.11 alcança somente I08-180, BA02-35 e VC02-40; não adia estas regras de grupos. Cronograma não comprova implantação individual pelo autorizador.

Fontes oficiais