Rejeição 384: CSOSN não permitido pela UF
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A rejeição 384, regra N12a-30, trata de NFC-e com CSOSN 103 ou 400 não permitido pela UF. A documentação deixa a aplicação a critério da unidade federada: pertencer à lista geral de CSOSN da NFC-e não garante que o código seja aceito nesse Estado. MOC, página 108 A NT 2026.002, versão 1.11, amplia esta mesma regra para NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp igual a 6. NT 2026.002, página 16
Nesta página: Quais dados identificam essa rejeição? · Como diferenciar 383, 384 e 782? · Exemplo: arquivo idêntico em duas UFs · Qual evidência confirma a correção?
Quais dados identificam essa rejeição?
Confira ide/mod igual a 65, ou modelo 55 com ide/tpImp igual a 6, o item informado em nItem e o CSOSN no grupo ICMSSN de det/imposto/ICMS. Os códigos envolvidos são 103, tributação pelo Simples com isenção para faixa de receita bruta, e 400, não tributação pelo Simples Nacional. A UF é a do emitente/autorizador pertinente, e não uma escolha de destino para tentar mudar o resultado.
A N12a-30 tem uma observação expressa de aplicação opcional por UF, mesmo aparecendo na coluna de aplicação obrigatória da tabela. Preserve essa condição no diagnóstico. Há também exceção, em produção, para emissão anterior a 01/04/2016; ela não autoriza usar data retroativa. MOC, N12a-30
A ampliação para o modelo 55 depende do DANFE Simplificado Tipo 2; não vale para toda NF-e indistintamente. O cronograma dessa atualização indica homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, sem comprovar ativação individual de um autorizador. NT 2026.002, páginas 3 e 16
Como diferenciar 383, 384 e 782?
A 383 compara o CSOSN com a relação geral da NFC-e. A 384 pode rejeitar 103 ou 400 apesar de esses códigos constarem daquela relação. Já a 782 verifica o regime MEI: para CRT 4 e idDest diferente de 3, a regra N12a-81 relaciona somente 102 e 300 para NFC-e.
Nenhuma dessas listas escolhe a situação tributária da operação do leitor. Se houver dúvida de enquadramento, reúna regime vigente, natureza da operação e documentos do produto para confirmação com o responsável fiscal. O integrador deve comprovar que o arquivo contém o código confirmado, sem converter automaticamente todo retorno em outro CSOSN. MOC, páginas 107–108 NT 2024.001, página 13
A NT 2026.002, versão 1.11, página 17, amplia a N12a-81 para NFC-e 65 ou NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp igual a 6. Com CRT 4 e idDest diferente de 3, essa linha aceita somente CSOSN 102 e 300 também na NF-e Tipo 2. Não use uma permissão geral de CSOSN 400 de outro contexto para afastar a regra específica de MEI. NT 2026.002, página 17
Exemplo: arquivo idêntico em duas UFs
Cenário sintético: duas configurações emitem NFC-e com CSOSN 400. A UF A aplica a restrição da N12a-30; a UF B não a aplica naquele contexto. O resultado diferente pode decorrer dessa opção estadual, mesmo com a mesma estrutura técnica. Isso não comprova que uma das operações esteja corretamente enquadrada nem autoriza emitir pela outra empresa.
Compare o retorno de A com a política documentada do autorizador, a data, o CRT e o item enviado. Se a origem registrava outro código confirmado e o XML contém 400, há divergência de configuração. Se ambos coincidem, é preciso esclarecer a aplicabilidade estadual e fiscal. O exemplo textual mostra essa comparação; um XML isolado não demonstraria a política real da UF.
Qual evidência confirma a correção?
Guarde resposta completa, XML original, item e versão da regra estadual consultada. Corrija somente a origem cuja divergência foi demonstrada; confirme o enquadramento antes de qualquer mudança de código. Compare o novo arquivo com os dados aprovados para a operação.
Não altere UF, CRT, modelo ou data reais para contornar a 384. A ausência dessa rejeição não garante autorização integral. Preserve documentos autorizados; esclareça uma resposta de transmissão incerta antes de qualquer nova tentativa.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — versão 7.00: pp. 107–108 N12a-20 e N12a-30.
- NT 2024.001 — CRT 4 e denegação — versão 1.20: p. 13 N12a-81.
- Autorização com alerta e estrutura do protocolo — versão NT 2026.002 v1.11: p. 3 cronograma; p. 16 regra específica ampliada; p. 17 N12a-81.