Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 388 · Regra O09-10

Rejeição 388: CST do IPI incompatível com cEnq

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 388/O09-10 compara determinados CST de IPINT com a faixa de cEnq na NF-e modelo 55. É possível informar um código existente e ainda assim formar uma combinação incompatível.

Quais combinações são testadas

A regra descreve três cruzamentos em det/imposto/IPI: IPINT/CST=02 ou 52 exige cEnq na faixa 301–399; CST=04 ou 54 exige faixa 001–099; CST=05 ou 55 exige faixa 101–199. As faixas correspondem, respectivamente, às situações de isenção, imunidade e suspensão previstas nos domínios documentais.

Esses intervalos são critérios de compatibilidade, não lista de códigos intercambiáveis. A existência de cada cEnq é conferida separadamente pela 387. Não estenda automaticamente esses três cruzamentos a todos os CST de IPITrib ou IPINT e não escolha uma situação fiscal apenas para enquadrar o número numa faixa.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, NT 2020.002 — IPI v1.01, p. 6, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.

Exemplo de combinação e limite da correção

No cenário sintético, IPINT/CST=52 foi confirmado na origem e cEnq=101 apareceu no XML. 52 está no cruzamento da faixa 301–399, enquanto 101 pertence a outro intervalo. A combinação não atende à O09-10, mesmo que 101 exista na tabela.

Há duas hipóteses distintas: cEnq foi mapeado incorretamente pelo emissor, ou o cadastro já continha uma combinação fiscal sem confirmação. No primeiro caso, compare e corrija o mapeamento comprovado. No segundo, leve operação, situação do IPI e fundamento legal ao responsável contábil. O diagnóstico não permite trocar 52 por 55 nem selecionar qualquer número entre 301 e 399.

Sem fabricar XML operacional, a comparação textual mostra os dois campos e a faixa. Somente os documentos reais podem confirmar qual parâmetro precisa mudar.

Fontes: NT 2020.002 — IPI v1.01, p. 6.

Exceção histórica e diferenças para outros problemas de IPI

A regra não se aplica, em produção, a NF com emissão anterior a 01/04/2016. Essa exclusão histórica não é orientação para alterar a data e não deve ser transferida à homologação sem fonte. A O09-10 está documentada para modelo 55; NFC-e com grupo IPI é objeto da 742.

Um XML que inclui simultaneamente IPITrib e IPINT pode ter problema de estrutura, antes mesmo desta compatibilidade. Um total de IPI divergente é outro problema, não resolvido ao mudar cEnq. Separe a mensagem efetiva da tentativa das demais verificações relacionadas.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, NT 2020.002 — IPI v1.01, p. 6.

Conferência de origem até o retorno

Identifique item, CST, cEnq, modelo, data e ambiente no XML e no retorno. Compare os códigos com a definição fiscal confirmada e com a tabela, sem confundir CST do IPI com CST do ICMS, PIS ou COFINS. A mesma sigla não significa o mesmo domínio.

Valide a nova geração depois da correção comprovada e confira se a combinação foi preservada. Não edite XML assinado ou documento autorizado. Quando houver tentativa de resultado incerto, esclareça sua situação antes de novo envio. A ausência da 388 resolve apenas esse cruzamento, não comprova regularidade tributária geral ou autorização.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 118, NT 2020.002 — IPI v1.01, p. 6.