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Rejeição 390 · Regra UA01-20

Rejeição 390: impostoDevol na NFC-e ou NF-e com DANFE Tipo 2

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A rejeição 390/UA01-20 identifica impostoDevol em item de NFC-e 65 ou de NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. A presença do grupo é restringida mesmo com valor devolvido zero.

Onde fica a estrutura de devolução de tributos

O caminho é infNFe/det/impostoDevol, que contém pDevol e IPI/vIPIDevol. É um grupo separado de det/imposto/IPI. O primeiro representa IPI devolvido; o segundo representa tributação pelo IPI e tem a restrição 742 na NFC-e.

O MOC apresenta a UA01-20 como obrigatória para modelo 65; a NT 2026.002 posterior amplia seu alcance no contexto explicado a seguir. Ela não oferece exceção por finNFe, CRT, imposto zero ou percentual zero. A 354/UA01-10 é outra regra, do modelo 55, que cruza impostoDevol com finalidade; não transfira esse cruzamento como permissão para NFC-e.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 120, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.

Exemplo de cópia de campos de devolução

Exemplo sintético: o emissor monta uma NFC-e 65 a partir de um objeto reutilizado que contém impostoDevol/pDevol e IPI/vIPIDevol de uma operação anterior. O gerador zera o valor, mas mantém o grupo. A presença continua atendendo à condição da 390.

Compare o objeto da operação atual, o modelo solicitado, ide/mod no XML e a origem de impostoDevol. Se o grupo veio de estado residual sem compor os parâmetros confirmados da operação, há uma falha de montagem a corrigir. Se a operação realmente envolve devolução e o modelo documental está em dúvida, confirme o documento cabível com a documentação e o responsável contábil. Não transforme 65 em 55 nem altere finalidade por tentativa.

Não há XML operacional inventado para essa combinação vedada. O exemplo textual mostra como distinguir grupo indevido de decisão documental pendente.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 120, Leiaute NF-e/NFC-e — PL 010f v1.04.

Como verificar a solução sem apagar histórico

Preserve retorno 390, item, ambiente e XML da tentativa. Rastreie os campos de devolução e confronte-os com a operação atual e a nota de origem, quando houver. Uma correção de geração deve evitar transportar dados residuais e preservar o histórico do documento de onde vieram.

Com a representação fiscal confirmada, regenere os campos e totalizadores pertinentes e confira a nova resposta. A ausência da 390 não comprova autorização ou tratamento correto da devolução. Não edite documento autorizado, nem repita transmissão quando uma tentativa anterior ainda tem resultado incerto.

Fontes: MOC 7.0 Anexo I v7.00, p. 120.

Quando a NF-e com DANFE Tipo 2 também entra na regra

A NT 2026.002 v1.11, p. 18, atualiza a UA01-20: além da NFC-e, modelo 65, a restrição alcança a NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por ide/tpImp=6. A linha está íntegra; não se deve aplicar a rasura de outras validações a esta regra. Uma NF-e 55 com outro tipo de impressão não entra nessa extensão apenas por conter impostoDevol.

Confira ide/mod e ide/tpImp no XML da mesma tentativa, além do grupo impostoDevol do item. Em cenário sintético, modelo 55 e tpImp=6 com esse grupo satisfazem a combinação descrita. Modelo 55 e tpImp=1 não satisfazem a condição de Tipo 2 desta regra; isso não valida automaticamente a operação ou seus demais campos. Os exemplos anteriores de modelo 65 continuam válidos e não são as únicas situações abrangidas.

O cronograma específico da ampliação registra homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Essas datas documentais não comprovam ativação individual de um autorizador. Não mude modelo ou tpImp verdadeiros para contornar o retorno: confirme o documento e a forma de emissão cabíveis e corrija somente a divergência demonstrada no gerador.

Fonte: NT 2026.002 v1.11, pp. 3 e 18.