Rejeição 393: regra ZX01-10 removida para informações suplementares da NF-e
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 393/ZX01-10, “NF-e com o grupo de Informações Suplementares”, corresponde a uma regra removida na NT 2026.002. Ela recusava a presença de infNFeSupl em NF-e, modelo 55. Essa proibição histórica não deve ser usada para excluir QR Code de uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, cujo contexto atual possui validações próprias.
Grupo suplementar não é informação adicional
NFe/infNFeSupl é o grupo suplementar que reúne campos como qrCode e urlChave. Ele não se confunde com infNFe/infAdic, que contém informações adicionais do documento. A rejeição 393 histórica referia-se ao primeiro grupo em modelo 55; não significava proibição geral de observações fiscais ou comerciais. MOC 7.0, pp. 65–66 e 128
Onde a remoção está comprovada
A NT 2026.002 v1.00, página 18, mostra a linha ZX01-10 integralmente riscada. Na v1.11, página 20, a seção suplementar já começa pelas regras do QR Code sem reproduzir essa proibição. O cronograma da alteração do DANFE Simplificado Tipo 2, na página 3, prevê testes em 1 de julho de 2026 e produção em 3 de agosto de 2026. O adiamento para 14 de dezembro de 2026 é restrito a I08-180, BA02-35 e VC02-40; não pode ser transferido para ZX01-10. NT 2026.002 v1.00, p. 18 NT 2026.002 v1.11, pp. 3,20
Conferências em uma tentativa atual
Compare ide/mod, ide/tpImp, ide/tpEmis e a presença do grupo suplementar no arquivo efetivamente transmitido. ZX02-10 trata da falta de QR Code em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), mas contém exceções: não se aplica a NFF (tpEmis=3) nem, em produção, a documento com data de emissão anterior a 1 de abril de 2016. Nesta última hipótese histórica, se o QR não foi informado, a linha também dispensa as demais validações relacionadas ao campo. A exceção de 2016 pertence à ZX02-10 e não significa que o DANFE Tipo 2 existisse naquela data.
Para a NF-e modelo 55 no cenário de DANFE Simplificado Tipo 2, a nota da ZX02-224 admite somente contingência offline (tpEmis=9); se o QR Code for informado, ZX02-220 exige versão 3. Confira as condições em conjunto: modelo, formato de impressão, tipo real de emissão, presença do QR e versão. A exceção NFF à regra de ausência não torna um QR informado livre de todas as outras validações, e a remoção da 393 não libera qualquer conteúdo em infNFeSupl. Não troque o tipo de emissão ou a data verdadeira para enquadrar uma tentativa nessas condições. NT 2026.002 v1.11, p. 20, ZX02-10, ZX02-220 e ZX02-224
Se houver retorno 393 novo, confirme se ele vem da SEFAZ, de um validador local antigo ou de uma tentativa arquivada. Registre versão do emissor, ambiente, endpoint e resposta completa. O cronograma oficial não confirma qual edição foi aplicada pelo serviço que respondeu.
Exemplo: gerador compartilhado entre modelos
Um gerador antigo que anexava o grupo de QR da NFC-e a toda NF-e podia produzir o cenário histórico 393. Já uma NF-e atual modelo 55 em contingência offline (tpEmis=9), com tpImp=6, segue regras específicas de QR versão 3: apagar o grupo para satisfazer a antiga ZX01-10 pode criar outro problema. A comparação começa pelo modelo e formato reais, não pela eliminação automática de um nó.
A demonstração é textual porque uma URL operacional de QR depende da chave e, em contingência, da assinatura do documento real. Não se fabrica chave nem assinatura e não se altera XML assinado.
Próximo passo técnico
Se a origem for um validador local, atualize sua lógica com base na edição oficial aplicável e confira a geração do grupo no contexto correto. Se a resposta bruta do autorizador mantiver a regra antiga, encaminhe arquivo protegido e evidências para esclarecer a versão aplicada. Preserve documentos autorizados. Quando o resultado de uma tentativa for desconhecido, esclareça sua situação antes de qualquer nova transmissão.