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Rejeição 396 · Regra ZX02-24

Rejeição 396: chave ausente no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 396, regra ZX02-24, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra histórica indicava falta do parâmetro da chave de acesso na URL do QR-Code 100. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Que identificação estava faltando?

A chave de acesso era enviada no parâmetro nomeado chNFe da URL histórica. A descrição da rejeição usa “chAcesso”; isso não cria uma tag XML com esse nome nem significa o número interno da venda. O MOC informa que o schema faz a verificação da presença.

Para ler um registro legado, compare o texto da URL com a identificação de infNFe/@Id, que contém o prefixo NFe seguido da chave. Ausência do parâmetro é diferente de chave preenchida com outro documento, situação tratada na regra antiga ZX02-28/código 397.

A chave no documento não preenche a URL automaticamente. Uma integração poderia ter gerado o XML com identificação correta e ter omitido a passagem dessa identificação ao montador do QR-Code; a evidência precisa demonstrar onde o valor se perdeu.

Exemplo de leitura de um registro legado

Em um registro sintético de uma tentativa anterior à desativação, o atributo Id da nota contém sua chave, mas o texto histórico do QR-Code começa pelos demais parâmetros e não inclui chNFe. A leitura confirma ausência na URL, sem concluir que a chave da própria nota não existia.

Se outro arquivo contém chNFe com uma chave diferente, a presença já foi satisfeita. A investigação muda para correspondência entre nota e QR-Code; repetir o diagnóstico de “campo vazio” não explicaria a divergência.

Como distinguir as versões atuais?

Nas versões 2 e 3, a chave ocupa a primeira posição da sequência depois de ?p=. A ausência é tratada por 396/ZX02-224, identidade diferente de 396/ZX02-24. A ampliação de 224 às versões 2/3 está na NT 2025.001 e no contexto Tipo 2 da NT 2026.002.

O código 396 isolado não permite escolher entre essas regras. Confira o leiaute da URL e o parâmetro apontado. Uma chave atual deve ser preservada integralmente, conforme o tipo aplicável, sem convertê-la em identificador numérico de venda.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais