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Rejeição 396 · Regra ZX02-48

Rejeição 396: destinatário ausente no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 396, regra ZX02-48, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A ZX02-48 histórica exigia cDest na URL do QR-Code 100 quando a NFC-e continha o grupo dest. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Qual condição tornava cDest necessário?

A regra acumulava QR-Code 100 e presença do grupo dest, identificador E01. Nesse contexto, a falta do parâmetro de identificação do destinatário na URL gerava 396. O nome histórico do parâmetro era cDest; ele não se confundia com o código de município ou com idDest, indicador de destino da operação em ide.

Para compreender o registro, localize o grupo do destinatário na nota original e a identificação ali informada. A regra não decide se a operação deveria identificar o consumidor: examina a representação do documento que já contém essa informação.

Não se deve apagar dest para fazer desaparecer a condição. Presença na nota e representação na URL precisam ser comparadas preservando os dados e a decisão documental verdadeiros.

Exemplo de leitura de um registro legado

Em uma nota histórica sintética, o destinatário está identificado no XML, mas a URL foi montada por uma rotina que não recebeu sua identificação. A comparação confirma a condição cumulativa: existe dest e falta cDest. A equipe pode localizar a origem da omissão sem reproduzir o documento pessoal no chamado.

Se o arquivo legado não possui dest, a condição específica da ZX02-48 não foi demonstrada. Não se deve inventar uma identificação de consumidor para encaixar o arquivo na regra.

Como distinguir as versões atuais?

No QR-Code 2, não há um parâmetro de destinatário equivalente ao cDest antigo. No QR-Code 3, a identificação do destinatário integra o leiaute offline em posições próprias, e não aparece no modelo online. A NT 2025.001 define as regras 324, 326 e 328 para esse contexto.

Essas diferenças impedem aplicar 396/ZX02-48 a uma URL atual somente porque ela não contém um destinatário visível. Primeiro identifique versão e modalidade; dados pessoais do consumidor devem ser tratados no original protegido.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais