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Rejeição 397 · Regra ZX02-228

Rejeição 397: chave do QR-Code diverge da nota fiscal

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 397, regra ZX02-228, informa que a chave presente no primeiro parâmetro do QR-Code versões 2 ou 3 diverge da chave da própria nota. A regra vale para a montagem online e offline. O código 397 aparece também em outros parâmetros; conserve a regra e o parâmetro citados no retorno.

Como comparar as duas identificações?

Leia a primeira posição após ?p= no texto de infNFeSupl/qrCode e compare com a chave de infNFe/@Id, desconsiderando apenas o prefixo estrutural NFe desse atributo. A comparação exige o arquivo realmente enviado; uma prévia antiga de impressão ou um XML de outra tentativa não basta.

Preserve a sequência completa de caracteres. A NT 2026.004 alterou os tipos de CNPJ e chave para admitir alfanuméricos; conversão numérica ou remoção automática de letras e zeros pode destruir a identificação. Não escolha uma das chaves pelo fato de a consulta retornar um documento: confirme a correspondência com emitente, modelo, série, número e tentativa em investigação.

Se o primeiro parâmetro estiver ausente, a identidade pertinente é 396/ZX02-224. Se a chave estiver coerente mas outro campo divergir, consulte a mensagem completa; a ZX02-228 não trata ambiente, dia ou valor da nota.

O que muda entre QR-Code 2, QR-Code 3 e DANFE Tipo 2?

A NT 2025.001 v1.03 estendeu esta regra às versões 2 e 3. Na NFC-e, ambas usam os três primeiros parâmetros na mesma ordem: chave de acesso, versão e ambiente. A versão 2 acrescenta identificador do CSC e hash; em contingência também inclui dia, total e DigestValue. A versão 3 online fica nos três primeiros; na contingência acrescenta dia, total, tipo/identificação do destinatário e assinatura.

A adoção exclusiva do QR-Code 3 e a eliminação geral do CSC estão previstas para o futuro, sem data definida na NT. Não interprete sua disponibilidade como extinção automática do QR-Code 2. Para emitente pessoa física, confira também a regra específica ZX02-222; a opção documentada para pessoa jurídica não deve ser transportada a outro contexto.

A NT 2026.002 v1.11 amplia as regras ZX aos modelos 55/65 quando qrCode é informado. Para NF-e modelo 55, o QR-Code é versão 3 no DANFE Simplificado Tipo 2; a contingência offline tpEmis=9 está restrita a esse DANFE, tpImp=6. As alterações do Tipo 2 têm cronograma de homologação 01/07/2026 e produção 03/08/2026, distinto das três validações postergadas para 14/12/2026. Cronograma não comprova implantação individual.

Exemplos de diagnóstico deste parâmetro

Cenário sintético A: duas notas são geradas em sequência e a segunda recebe a URL armazenada em cache da primeira. As duas chaves possuem aparência válida, mas a comparação literal acusa documentos diferentes. A correção é do vínculo entre a nota e seu QR-Code, sem mudar número ou série para coincidir com o cache.

Cenário sintético B: o gerador recebe a chave correta, mas um conversor remove caracteres ao tratá-la como número. A comparação antes e depois da transformação localiza a alteração. A solução técnica preserva a chave oficial e ajusta a representação; não se reconstrói uma chave arbitrária até a SEFAZ aceitar.

Como conferir o resultado sem alterar a identidade da nota?

Localize NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe, e preserve seu texto exato. Compare o XML enviado, os dados da própria nota e a versão do gerador. Corrija a origem comprovada antes de produzir e validar a geração adequada; não edite uma nota autorizada.

O exemplo operacional exigiria a chave real e, conforme a versão, CSC, hash ou assinatura. Por isso são usados cenários textuais: a confirmação depende do original protegido, sem inventar identificador ou credencial. Aprovação no XSD não comprova autorização. Confira a resposta fiscal correspondente à mesma nota e ambiente; tentativa incerta deve ser esclarecida antes de considerar novo envio.

Fontes oficiais