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Rejeição 397 · Regra ZX02-28

Rejeição 397: chave divergente no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 397, regra ZX02-28, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra histórica comparava a chave do QR-Code 100 com a chave da própria nota e rejeitava a divergência. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Como reconhecer duas chaves de documentos diferentes?

O parâmetro histórico chNFe precisava representar a mesma chave de infNFe/@Id, retirado apenas o prefixo estrutural NFe desse atributo. Número da nota e série isoladamente não bastavam para demonstrar igualdade entre os documentos.

A comparação deve usar o XML e a URL da mesma tentativa. Um DANFE guardado de outra emissão ou uma prévia reaproveitada pode mostrar chave diferente sem provar o conteúdo que foi transmitido. Também não basta consultar uma das chaves e encontrar um documento: é necessário estabelecer a qual nota o retorno pertence.

Essa regra pressupunha chave informada. A ausência era 396/ZX02-24. A diferença entre essas situações evita que uma correção de vínculo seja confundida com simples preenchimento de campo.

Exemplo de leitura de um registro legado

Em um cenário legado, duas NFC-e foram preparadas em sequência e a segunda recebeu uma URL em cache da primeira. A primeira chave do histórico e a chave da segunda nota diferem. A evidência sustenta erro de associação do QR-Code, sem demonstrar qualquer necessidade de alterar número ou série.

Em outro cenário, a URL guardada pertence à nota correta, mas o arquivo escolhido para comparação é de uma tentativa distinta. Primeiro se reconstrói a correspondência documental; não se modifica o arquivo para fazê-lo coincidir com a evidência errada.

Como distinguir as versões atuais?

A divergência da chave nas versões 2 e 3 está na regra 397/ZX02-228, com a chave na primeira posição após ?p=. Ela não é uma renomeação automática de 397/ZX02-28: são identidades de leiautes diferentes.

Nos formatos atuais também é preciso conferir o modelo e, para NF-e Tipo 2, a versão 3 documentada pela NT 2026.002. A comparação continua sendo com a própria nota; a página histórica não autoriza transportar sua URL nem sua estrutura antiga para uma nova emissão.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais