Rejeição 397: destinatário divergente no QR-Code 1 (histórico)
Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.
A Rejeição 397, regra ZX02-56, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra histórica comparava cDest do QR-Code 100 com CNPJ, CPF ou idEstrangeiro do destinatário da nota. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.
Qual é a vigência desta regra histórica?
O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.
Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.
O que precisava ser igual entre nota e QR-Code?
O parâmetro nomeado cDest da URL antiga devia representar a identificação de dest: CNPJ, campo E02; CPF, campo E03; ou idEstrangeiro, campo E03a. O nome ou o endereço da pessoa não substituíam essa identificação na comparação.
A regra pressupunha as informações presentes e diferentes. Ausência na URL, com grupo dest na nota, era 396/ZX02-48; identificação na URL sem grupo na nota era 399/ZX02-52. Esses casos não podem ser agrupados como “CPF inválido”, pois a ZX02-56 não descreve cálculo de dígito verificador.
O diagnóstico deve preservar o tipo e o conteúdo original do identificador. Trocar CPF por CNPJ, preencher dados de outra pessoa ou copiar o consumidor da URL para a nota não comprova qual informação corresponde à operação real.
Exemplo de leitura de um registro legado
Em um cenário legado, o grupo dest identifica o participante correto, mas o QR-Code conserva a identificação de um consumidor de uma venda anterior. A comparação dos arquivos demonstra divergência e permite investigar o cache da URL sem divulgar os documentos pessoais na análise pública.
Em outro registro, uma função transforma a identificação estrangeira antes de produzir a URL. É preciso comparar o conteúdo antes e depois dessa transformação com o original. A aparência de “identificadores diferentes” não autoriza escolher um terceiro valor para tentar nova emissão.
Como distinguir as versões atuais?
QR-Code 2 não contém o cDest da versão 1. QR-Code 3 offline usa tipo e identificação do destinatário em posições próprias, com regra 397/ZX02-328, e o modelo online não inclui esses parâmetros. Essa identidade não é 397/ZX02-56.
As validações atuais exigem conferir versão, modalidade e dados da mesma nota. A evolução alfanumérica de identificações não justifica limpar letras ou substituir o tipo documental; a leitura histórica permanece vinculada ao arquivo original.
Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?
Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.
Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.
Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 Anexo I — 7.00: pp. 65–66 leiaute ZD/ZX; pp. 128–133 regras ZD/ZX.
- NT 2025.001 — 1.03 corrigida: pp. 2–3 cronograma; p. 5 transição; pp. 8,11–14 QR-Code e rasuras.
- Manual de Padrões Técnicos DANFE NFC-e e QR Code — 6.0, março/2025: p. 5 fim QR 1; pp. 20–27 QR 2; pp. 28–32 QR 3.
- NT 2026.002 — 1.11: p. 3 cronograma; pp. 20–24 regras ZX e alterações Tipo 2.