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Rejeição 397 · Regra ZX02-68

Rejeição 397: data de emissão divergente no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 397, regra ZX02-68, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra antiga comparava a data-hora do QR-Code 100 com ide/dhEmi da nota. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Qual data-hora precisa ser confrontada no arquivo legado?

A referência é ide/dhEmi, campo B09 da própria NFC-e. A URL histórica carregava dhEmi em representação hexadecimal; sua leitura precisava corresponder à data-hora da nota. Data de autorização, horário da impressão e data de um pedido não substituíam essa referência.

O formato hexadecimal era verificado separadamente por 400/ZX02-64. Uma representação com formato válido podia carregar outro horário; isso explica por que resolver somente o formato não demonstrava coerência do conteúdo.

A comparação exige o XML e a URL da mesma tentativa. Se forem usados arquivos diferentes, uma aparente divergência pode ser apenas uma associação incorreta de evidências. Não se deve ajustar o relógio ou a data do documento arquivado para coincidir com a URL.

Exemplo de leitura de um registro legado

Em um cenário legado, o gerador de XML recebeu uma data-hora e o gerador da URL calculou outra a partir do relógio no momento da impressão. A comparação identifica duas origens para um dado que deveria representar a mesma emissão. O achado técnico é o uso de fontes diferentes.

Em outro cenário, a impressão foi refeita depois, mas a URL conserva a data-hora original correspondente ao XML. A passagem de tempo até a reimpressão não prova divergência na regra 68. Deve-se comparar o conteúdo documental, não o horário em que o papel foi produzido.

Como distinguir as versões atuais?

QR-Code 2 e 3 offline usam o dia da data de emissão na quarta posição e a divergência é 397/ZX02-268. O parâmetro não existe nos modelos online. A regra atual não é uma comparação da data-hora completa hexadecimal da versão 1.

O código 397 reaparece em chave, ambiente e outros dados. Em um retorno atual, conservar o parâmetro e a regra evita atribuir ao relógio um erro que pertence à associação de documentos ou a outro conteúdo da URL.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais