Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
Rejeição 397 · Regra ZX02-84

Rejeição 397: ICMS divergente no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 397, regra ZX02-84, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra histórica comparava vICMS do QR-Code 100 com o valor total do ICMS da nota, campo W04. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

A divergência decidia como tributar a venda?

Não. A referência da ZX02-84 é total/ICMSTot/vICMS, campo W04, comparada ao parâmetro vICMS da URL antiga. A regra não escolhe CST, CSOSN, regime, alíquota ou incidência e não valida a apuração tributária inteira.

Um total informado como zero precisa ser preservado como valor explícito. Se o parâmetro não existe, o problema histórico é 396/ZX02-80. Se existe e contém outro total, há a divergência descrita na regra 84. Não troque um caso pelo outro.

Compare o total da própria nota, sem usar o ICMS de apenas um item ou o valor de outra obrigação. Se a questão envolver a correção do imposto calculado, os dados da operação e seu tratamento precisam ser confirmados pelos responsáveis; esta rejeição explica a representação incoerente entre XML e URL.

Exemplo de leitura de um registro legado

Cenário sintético: o total de ICMS no XML legado é 8.00 e a URL conserva 7.50 de uma geração anterior. A diferença de 0.50 demonstra a falta de correspondência, sem afirmar que 8.00 seja o imposto correto para uma venda real. É preciso rastrear a origem de cada valor e a associação do QR-Code.

Se ambos os valores são 8.00 e uma tela mostra 7.50, a comparação exigida pela regra 84 não mostrou divergência. A tela precisa ser investigada em seu próprio contexto; não se altera a nota autorizada para coincidir com a expectativa visual.

Como distinguir as versões atuais?

QR-Code 2 e 3 não carregam o parâmetro histórico vICMS. O total da nota, quando previsto na modalidade offline, é outro parâmetro e tem comparação própria. Não confunda vNF com vICMS só porque ambos são valores monetários.

Uma URL atual sem vICMS não viola, por esse motivo, a antiga ZX02-84. A diferença de leiautes explica por que o código 397 e o nome de um imposto precisam ser lidos junto com a versão e a mensagem preservada.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais