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Rejeição 399 · Regra ZX02-52

Rejeição 399: destinatário indevido no QR-Code 1 (histórico)

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. Confira as versões e condições das regras nas fontes do artigo.

A Rejeição 399, regra ZX02-52, é aqui explicada no contexto histórico do QR-Code 1 (nVersao=100) da NFC-e, modelo 65. A regra antiga descrevia cDest informado no QR-Code 100 para NFC-e sem grupo dest. Esse leiaute foi desativado em produção em 01/10/2018; a orientação abaixo serve à leitura de arquivos e retornos legados, sem apresentar essa regra como validação ativa de notas novas.

Qual é a vigência desta regra histórica?

O encerramento em produção está documentado no Manual DANFE NFC-e/QR-Code 6.0, página 5. O MOC 7.0 conserva a tabela da versão 100, e a NT 2025.001 v1.03 mantém sua descrição de preenchimento na página 14 ao lado das versões 2 e 3. Essa coexistência documental e a presença de um padrão legado no schema não demonstram reativação da versão 1 nem aceitação fiscal atual.

Para investigar uma mensagem recebida hoje, confira a versão real da URL, o parâmetro citado no retorno, a data da tentativa e o ambiente. O mesmo código numérico aparece em regras diferentes. Não converta automaticamente esta identidade histórica em uma regra de QR-Code 2 ou 3.

Quando a identificação estava sobrando na URL?

A condição histórica era a presença do parâmetro de identificação do destinatário no QR-Code 100, ao mesmo tempo em que a nota não continha dest, grupo E01. A regra não autorizava completar a nota com uma pessoa arbitrária; acusava uma inconsistência entre o documento e sua URL.

Compare o XML original e o texto efetivamente enviado ao gerador do QR-Code. Dados de consumidor mantidos em cache, cadastro de uma venda anterior ou uma URL associada a outro documento são hipóteses a confirmar, e não causas presumidas pelo código 399.

É diferente da ZX02-48, em que a nota tem destinatário e falta a representação na URL, e da ZX02-56, em que ambas as identificações existem, mas divergem.

Exemplo de leitura de um registro legado

Um registro legado de NFC-e sem destinatário recebe uma URL reaproveitada de uma venda identificada anterior. O parâmetro cDest permanece. Ao comparar os arquivos, a equipe confirma conteúdo extra na URL e deve investigar a associação entre documentos, preservando o original.

Em outro cenário, o operador viu um nome no comprovante de pagamento, mas o grupo dest e a URL fiscal não foram consultados. O comprovante, por si, não demonstra a condição da 399: é preciso verificar o documento fiscal correspondente.

Como distinguir as versões atuais?

QR-Code 2 não usa o parâmetro histórico cDest. QR-Code 3 offline utiliza tipo e identificação do destinatário nas posições 6 e 7; o manual prevê separadores com conteúdo vazio quando não há identificação, nas situações especificadas. O modelo online da versão 3 não contém esses parâmetros.

Por isso, a leitura de 399/ZX02-52 deve continuar vinculada ao QR 1. Uma incompatibilidade atual de identificação é examinada pelas regras e posições da versão efetiva, sem copiar dados do consumidor para contornar validação.

Como preservar a evidência e encerrar o diagnóstico?

Preserve o XML e o retorno originais, identifique a nota e compare somente os dados da mesma tentativa. A URL histórica é encontrada em NFe/infNFeSupl/qrCode, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; em arquivo processado, o caminho começa por nfeProc. A leitura do original deve ocorrer com acesso autorizado.

Se o emissor está gerando formato antigo, diagnostique a integração e o leiaute aplicável, preservando os dados verdadeiros e o resultado fiscal anterior. Não modifique documento autorizado nem reenvie uma tentativa incerta.

Não é apresentado XML operacional: a conferência fiel exige a chave, os dados e, conforme o parâmetro, a assinatura ou a credencial protegida da tentativa. Os cenários são textuais e não fabricam identificadores, CSC ou hashes. Conformidade no schema e consulta legível do QR-Code não equivalem à autorização da nota.

Fontes oficiais